A partir da quinta-feira, 1° de agosto, todas as operações realizadas com criptomoedas deverão ser reportadas mensalmente à Receita Federal, valendo para corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas.
A Instrução Normativa (IN) n° 1.888 aponta que devem ser informadas as operações como compra e venda, permuta, doação, transferência ou retirada de criptoativo de exchanges.
No caso de pessoas físicas ou jurídicas, é preciso dar informações como data e tipo da operação, nome dos titulares, criptoativos usados e quantidade negociada, o valor da operação (em reais), valor das taxas cobradas pelos serviços e endereço do remetente e destinatário das criptomoedas.
Já as exchanges deverão se identificar, informando a data e tipo da operação, quais criptoativos foram usados e a quantidade negociada, além do valor da operação (em reais) separadamente das taxas de serviço cobradas e os endereços das carteiras de remessa e recebimento, se houver.
Não há limite de valores para a entrega da declaração pelas corretoras, devendo reportar transferências de qualquer montante.
No caso de pessoas físicas e outros tipos de empresas, só é preciso enviar a nova declaração se a soma mensal das operações ultrapassar o valor de R$ 30 mil.
As informações deverão ser prestadas mensalmente através do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC da Receita Federal
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, mediante o uso de certificado digital válido emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
Os dados precisam ser enviados até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações, sob risco de penalidades em casos de omissão ou prestação de informações inexatas, incompletas ou incorretas.
Após enviar os dados, o declarante continua tendo a obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas, informa o texto.