A partir de 1° de setembro, será considerado oficialmente legal receber salários em criptomoedas na Nova Zelândia. Os valores, no entanto, estarão sujeitos à impostos.
A decisão foi publicada na semana passada, pelo Inland Revenue Department — equivalente à Receita Federal no Brasil —, sob a Lei do Imposto de Renda.
Com o início em 1° de setembro, a decisão valerá por três anos e aplica-se apenas a empregados em tempo integral e de meio período que não sejam autônomos.
De acordo com a legislação, um empregado poderá receber salários em criptomoedas desde que os pagamentos sejam para serviços executados em um contrato de trabalho, sejam de valor fixo e formem uma parte regular da remuneração do empregado.
Sendo assim, salários pagos em criptomoedas serão tratados como pagamentos de renda, sendo deduzidos pelo empregador e repassados ao departamento fiscal.
Ainda segundo o órgão, as criptomoedas pagas devem ter a possibilidade de serem trocadas por moedas fiduciárias em exchanges, e seu propósito primário deve ser de agir como uma moeda ou estar atrelado ao preço de uma ou mais moedas fiduciárias.
“Alguns criptoativos são projetados para funcionar como uma alternativa à moeda fiduciária, no sentido em que fornecem um sistema de pagamento peer-to-peer de propósito geral. Exemplos são bitcoin, Bitcoin Cash (BCH), Bitcoin Gold (BTG) e Litecoin (LTC)”, explica o documento.
Segundo a decisão, os salários também podem ser pagos em stablecoins:
“A opinião do Comissário é que o pagamento em stablecoin (onde a conversão diretamente em uma moeda fiduciária em uma exchange é possível) é suficientemente “parecido com dinheiro” para se enquadrar no sentido comum de salário ou salário.