Com um aumento expressivo nas denúncias contra esquemas de pirâmide financeira no Brasil nos últimos anos, alguns políticos têm dado maior atenção à situação.
Em especial, está aberta para votação popular uma proposta de Lei de autoria do Senador Flávio Arns (Rede/PR) registrada esse ano, que tem como objetivo o aumento da punição para a prática de pirâmide financeira no país, incluindo a prática no Código Penal, como informou o Portal do Bitcoin.
Atualmente, o crime não está incluso no Código Penal e a pena para este tipo de fraude é a detenção de 6 meses a 2 anos e multa, como previsto na Lei 1.521/51.
Aumento da punição
A proposta de Lei n° 4.233/2019, criada pelo Senador, pretende penalizar o crime de pirâmide financeira com reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Arns propôs também que, dependendo do tamanho do prejuízo causado pelo esquema ou da vantagem levada pelo criminoso com a prática fraudulenta, haja um escalonamento na punição.
Dessa forma, a pena pode chegar a até oito anos caso haja vantagem ou o prejuízo total for igual ou superior a mil salários mínimos.
Ainda, no caso de o prejuízo atingir cem salários mínimos, a pena será de dois a seis anos de reclusão.
O Senador, que também possui um outro projeto de lei que visa regular as atividades das exchanges de criptomoedas para punir quem usar os ativos para esquemas fraudulentos, afirmou, na justificação do projeto em questão, que a atual punição para o crime de pirâmide financeira é muito serena.
Segundo ele, a prática:
“Apresenta sérios riscos à coletividade e graves perturbações à ordem econômica.”
A população pode votar a favor ou contra o projeto no Portal e-cidadania do Senado. Até o momento, a grande maioria dos votos têm sido a favor do projeto.
A proposta ainda deve ser julgada pelo atual presidente Jair Bolsonaro antes que possa entrar em vigor.