Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que a InDeal, empresa que operava sem autorização do Banco Central nem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cometeu evasão de dívidas no valor de R$ 128.304.360,54.
Na decisão publicada na sexta-feira (13), que defere o pedido liminar de Habeas Corpus aos sócios da InDeal, Ângelo Ventura da Silva e Marcos Antônio Fagundes, consta que o esquema chegou a operar “pelo menos 38.157 contratos de investimento coletivo a pessoas físicas e jurídicas”, conforme reportou o Portal do Bitcoin.
A empresa, que oferecia investimentos com criptomoedas com a promessa de retornos de até 15%, aplicava quase todo o dinheiro dos clientes em produtos de renda fixa, no qual o retorno não chega nem a 2% ao mês. O esquema captou mais de R$ 1 bilhão, segundo os autos.
Segundo a decisão, proferida pelo ministro Sebastião Reis Junior, a empresa transacionou e enviou ao exterior R$ 128.304.360,54, sem declarar à Receita Federal.
“Promoveram a saída de divisas do país sem a necessária declaração às autoridades brasileiras competentes, mantendo, da mesma forma, em 31/12/2018, depósitos no exterior não declarados às autoridades brasileiras competentes, passíveis de conversão em dinheiro.”
De acordo com os autos, o prejuízo dos investidores é de R$ 1.194.872.954,30, se for considerada a remuneração contratada com os denunciados.
Só 12% do valor captado era aplicado em criptomoedas. Com exceção dos R$ 128.304.360,54 encontrados pelas autoridades em exchanges no exterior, o restante do valor captado pela InDeal ia para aplicações financeiras junto a bancos nacionais, afirmam os autos.
Além do Brasil, a InDeal também operava em outros países como Suíça, Chipre, Estados Unidos, Malásia, China e Japão, de acordo com o documento de 51 páginas.