A Atlas Quantum entrou com um processo contra um cliente que teria se aproveitado de um erro na plataforma e sacado cerca de 700 bilhões de vezes o valor requerido inicialmente.
De acordo com o documento, em 20 de novembro de 2017, o cliente Alexsandro Matos teria solicitado na plataforma a retirada de 0,00000001 Bitcoins (na época equivalente a cerca de R$ 0,00027).
Contudo, devido a “um problema técnico experimentado pela plataforma”, o cliente da Atlas recebeu 1,0015 Bitcoins, que valiam na época R$ 26.826,70.
“Aproximadamente 10¹¹ [100 bilhões] vezes o montante requerido inicialmente”, argumenta a Atlas nos autos.
Segundo a empresa de arbitragem com criptomoedas, ao notar o erro na plataforma, o cliente “munido de nítida e incontestável má-fé e premeditação”, continuou realizando saques no mesmo valor até o momento em que o erro foi corrigido.
“Mesmo após a correção do erro o réu ainda tentou realizar outras duas microtransferências, sendo demovido da ação após perceber que não obteria mais qualquer vantagem indevida”, afirma a empresa.
Ao todo, a Atlas Quantum alega que o investidor conseguiu realizar nove transações de mais de 1 BTC cada, resultando em um montante de 7,00252199 BTC, equivalente na época a R$ 187.573,24 — 700 bilhões de vezes o valor requerido inicialmente.
De acordo com a ação, a empresa tentou contato com o cliente, mas não obteve sucesso.
Portanto, em 21 de dezembro de 2017, a Atlas notificou formalmente o investidor que por sua vez deixou de responder qualquer tentativa de contato.
Em consequência da atitude do cliente, a empresa decidiu acionar a Justiça para resolver o problema com a abertura de uma ação de indenização por danos materiais com pedido de tutela de evidência.
No entanto, embora a ação aberta em 27 de fevereiro de 2017 pedisse a restituição dos 7,00252199 Bitcoins à Atlas em cinco dias, a ação corre na Justiça até hoje, 1° de novembro de 2019.
No último sábado (30), o juiz responsável pelo caso determinou que a Atlas pague R$ 67.080,00 em honorários periciais em até 15 dias para que o perito Paulo César Breim, expert na área, analise “os dados relativos às transações financeiras, contábeis e/ou trilhas de auditoria que eventualmente existam nos sistemas da Atlas”.
Também ficou determinado que as partes indiquem assistente técnico para representá-las na perícia.
Segundo consta nos autos, o investidor é eletricista e trabalha esporadicamente como motorista da Uber.