De acordo com a Lei Nº13.869, de 5 de setembro de 2019, a Polícia Civil e Militar não pode mais divulgar identidades e imagens de pessoas retidas, conforme reportou o G1.
Sendo assim, pessoas que forem presas acusadas de aplicar golpes com Bitcoin e criptomoedas não devem ter seus nomes e fotos divulgadas em 2020.
Segundo a reportagem, o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), afirma que a proibição da divulgação de nomes e imagens, causa prejuízo nas investigações.
“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, destacou o delegado.
Nos casos envolvendo pirâmides financeiras com bitcoins e outras criptomoedas, a divulgação dos nomes e imagens era fundamental para demostrar a ligação do suspeito com outros esquemas.
“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.
A divulgação da imagem e de dados de pessoas acusadas de praticar golpes financeiros, têm ajudado a alertar os investidores, por exemplo, o caso da Unick Forex, antes da Operação Lamanai, a Polícia Civil já estava alertando os clientes sobre as ações da empresa.