Justiça determina arresto de bens dos sócios da Genbit para a devolução de valores investidos na plataforma

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou, nesta quinta-feira (06), uma liminar que determina o arresto de bens dos sócios da plataforma Genbit para a devolução de valores investidos por meio de criptomoedas na empresa.

De acordo com a decisão, a empresa que antes atuava sob a marca Zero10 Club e é operada pela Gensa Serviços Digitais S.A., lesou “um grande número de consumidores ao induzi-los a investir em criptomoedas sob promessa de rendimentos irreais”.

Gabriel Tomaz Barbosa e seu pai, Nivaldo Gonzaga dos Santos, que controlam a Genbit, foram incluídos no processo contra a empresa que prometia rendimentos de até 15% ao mês.

O juiz ainda cita o histórico da empresa quando esta ainda atuava sob o nome Zero10 Club, e foi proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ofertar ao público títulos ou contratos de investimentos coletivos, sob multa diária de R$ 5 mil mediante descumprimento.

Tal proibição foi realmente ignorada por Barbosa e pela Gensa, o que gerou o acúmulo das multas, totalizando R$ 300 mil a serem pagos por cada um.

Já na época, conforme cita a decisão, a CVM apurou que as operações “eram realizadas de modo possivelmente fraudulento”. A história toda desde o início você pode conferir aqui.

“Além de rendimentos de 5 a 15%, os consumidores recebiam promessa de comissão de 10% sobre o capital investido para aquele que trouxesse novos clientes ao negócio, em claro indicativo de que o dinheiro amealhado pelos novos investidores é que pagava os anteriores e não o rendimento decorrente da operação. Tal estrutura é característica das pirâmides financeiras”, argumenta o juiz.

O magistrado ressalta que há clara evidência de que o esquema contou com o auxílio de mais de uma empresa, além de pessoas físicas, e aponta para o fato de que Barbosa e seu pai compõem o quadro societário da HDN Participações S.A., situada no mesmo endereço que a Gensa.

Os sócios também são citados como participantes ativos das operações, que receberia investimentos também por meio de Arbor Brasil Serviços de Gestão Financeira Ltda. A CMV reconhece e reforça o alerta de atuação irregular das 3 empresas.

“DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar o arresto dos bens dos Réus Gabriel Tomaz Barbosa e Nivaldo Gonzaga dos Santos até o limite comprovadamente investido, de R$89.250,00 (fl. 110)”, afirma a decisão.

A CVM foi intimada para apresentar um parecer ou prestar esclarescimentos a respeito do caso, no prazo de 15 dia, a contar da intimação.

Com o recebimento do parecer da CVM, ou no silêncio desta, citem-se para apresentação de contestação. Dispenso a audiência de tentativa de conciliação por não vislumbrar possibilidade de acordo nesse momento.
 


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