Próximo ao halving do bitcoin, a alfândega da Receita Federal deteve um empresário tentando entrar no Brasil com 20 equipamentos de mineração no modelo Antminer L3 + Bitmain APW3 comprados nos Estados Unidos.
Segundo o processo, o empresário de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, declarou que comprou 123 máquinas de mineração de bitcoin em 8 de janeiro em um e-commerce nos EUA por US$4,9 mil (R$27,6 mil), sendo R$40 cada, reportou o Livecoins.
Ele então teria ido ao país com um amigo para retirar 20 das máquinas, totalizando US$400 na bagagem de cada um (o valor limite estabelecido pela Receita Federal é de US$500).
Contudo, ao chegar no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), os equipamentos foram apreendidos e a Receita Federal contestou as informações, afirmando que o valor declarado pela mercadoria não corresponde ao preço dos equipamentos, e o caso foi parar na Justiça.
O mandado de segurança aberto pelo empresário para tentar conseguir de volta as máquinas foi negado pela 1° Vara Federal de Guarulhos, pois entendeu que ele não declarou a real finalidade dos produtos, que eram para fins comerciais, e não pessoais.
Isso porque o dono das máquinas se identificou como “microempresário do ramo de Informática e Tecnologia da Informação”, que viu no ramo de criptomoedas “uma oportunidade de gerar receita”.
De acordo com a lei, a informação sobre a finalidade do produto deve ser dada assim que o viajante chega à alfândega, de maneira espontânea, antes de procedimentos fiscais. E o despacho deve ser feito por meio do regime comum de importação, com o devido pagamento dos impostos.
Sendo assim, ficou decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF-3), na segunda-feira (27), que não há “qualquer ilegalidade/irregularidade no procedimento adotado pela Receita Federal”, e o pedido de mandado de segurança foi negado.