Em um despacho publicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na quarta-feira (13), a conselheira Lenisa Rodrigues Prado decidiu que os bancos prejudicam as exchanges de bitcoin ao encerrar, sem motivo, as contas de empresas do setor.
A decisão trata do processo aberto pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCDB) contra as instituições bancárias. Em decisão anterior, o órgão deu aval aos bancos e determinou o arquivamento do caso.
Contudo, Prado determinou a continuidade das investigações para apurar a conduta dos bancos e sugeriu ao Tribunal do órgão que seja aberto um processo administrativo.
De acordo com o despacho, “ não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações” por parte dos bancos que detém posição dominante no mercado.
“Os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica”, declara a conselheira.
Ao analisar o caso, Prado argumenta que o mercado bancário no Brasil é “concentrado” e que “se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado”, acrescentando que:
“Inclusive poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes […] Evidenciado, portanto, o fato que as corretoras de criptoativos estão sendo prejudicadas pelo encerramento e pela negativa de abertura de contas correntes.”
Em adição, a conselheira aponta que as corretoras de criptomoedas devem ter contas corrente em bancos para cumprir determinações de Receita Federal e atuar na prevenção contra crimes financeiros.
Diferente da decisão anterior da Superintendência Geral (SG), que optou pelo encerramento do inquérito administrativo por entender que não havia indícios de infração à ordem econômica nas medidas tomadas pelos bancos, Prado argumenta:
“Ora, se as contas correntes estão sendo arbitrariamente encerradas pelos bancos brasileiros, não será possível atender às exigências das leis voltadas a prevenir os crimes financeiros, especialmente a respeito da ‘lavagem de dinheiro’”.