O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), desbloqueou mais de R$17 milhões que haviam sido apreendidos das contas de envolvidas com a BBOM pelo Ministério Público de São Paulo, conforme reportou o Portal do Bitcoin.
O dinheiro liberado pelo Tribunal, seria utilizado para indenizar as vítimas do suposto golpe de pirâmide financeira da BBOM.
O esquema foi descoberto pela Polícia em 2013, onde foram apreendidos pelo menos 100 veículos e cerca de meio bilhão de reais nas contas bancárias dos sócios.
Tanto os veículos quanto o dinheiro ficaram resguardados por ordem da Justiça para ressarcir os clientes.
A decisão do Ministro Relator Nefi Cordeiro da Sexta Turma do STJ, não estava voltada para o mérito sobre o bloqueio, mas sobre o cabimento do Mandado de Seguranças apresentado pelo Ministério Público.
Contudo, o bloqueio das contas foi conseguido pela promotoria de São Paulo após o TJSP ter acolhido o pedido do Mandado de Segurança.
O Ministro Relator mencionou a apelação contra a decisão do juiz de primeiro grau, o Ministério Público de São Paulo não poderia impetrar o Mandado de Segurança.
Com essa decisão, o STJ cancelou os bloqueios que haviam sido efetuados nas contas das pessoas envolvidas com a BBOM.
Segundo a decisão do Ministério Público de São Paulo (MPSP), os sócios da empresa Extrato Flora Indústria e Comércio de Correlatas Cosméticos, Juliana Costabile Rodrigues e José Antônio Costabile, estariam lavando dinheiro para a empresa suspeita de pirâmide financeira.
A promotoria solicitou que além das contas dos envolvidos bloqueasse também as de Juliana e de José. Entretanto, o Juiz de primeiro grau negou o pedido.
Mesmo com o pedido negado, o MPSP apresentou o Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ao ser analisado novamente, o TJSP apontou que esse caso antes estava sendo investigado na seara federal.
A BBOM e seus envolvidos, João Francisco de Paulo, diretor presidente da empresa Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, estavam sendo investigados por Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.
Coube a Vara Federal analisar novamente o processo, pois esse tipo de conduta criminosa não pertence a estadual.
O juiz responsável pelo julgamento na 6ª Vara Federal Criminal Especializadas em Crimes Contra o Sistema Financeiro da Comarca de SP, concluiu que os investigados não conseguiram comprovar a origem lícita do dinheiro bloqueado.
Ao transferir o caso para a Justiça Estadual novamente, com esses problemas, os envolvidos requereram o desbloqueio dos mais de R$17 milhões.
De acordo com TJSP, esse pedido não foi feito por cerca de três anos, enquanto o caso estava sendo cuidado pela Justiça Federal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu, “como se viu, há indícios no sentido de que os valores em questão são oriundos da prática de crime de lavagem de dinheiro e de delitos cometidos contra o sistema financeiro (pirâmide financeira)”.
A Justiça deu razão à promotoria e atendeu o pedido no Mandado de Segurança para manter o dinheiro bloqueado pelo juízo criminal do estado. A transferência dos valores para um juízo cível tiraria a eficácia do sequestro do dinheiro, que seria usado para indenizar as vítimas.