Trader manipula preços do mercado 1.726 vezes e leva multa de R$ 400 mil da CVM

Um trader acusado de manipular os preços do mercado 1.726 vezes levou uma multa de mais de R$ 400 mil da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Rafael Damiati faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos com uma prática ilegal conhecida como spoofing, que consiste na inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas, de acordo com o processo administrativo sancionador aberto pela autarquia.

Com a atividade ilegal, que ocorreu entre 19 de maio de 2015 a 31 de agosto de 2017, Damiati gerou falsa pressão de compra ou venda no mercado imobiliário.

Como resultado, investidores foram influenciados, oferecendo vantagem ao trader em suas operações, conforme aponta Gustavo Machado Gonzalez, diretor da CVM, na decisão:

“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

Sendo assim, concluiu que foram preenchidos “todos os requisitos da infração administrativa de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários prevista na Instrução nº 08/1979″, definida como: 

“A utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda”.

O trader admitiu à CVM que realizou operações “apontadas como ilegais”, nas quais obteve R$235 mil na época, o que corresponde a R$269 mil com os valores atualizados, aponta a autarquia.

Gonzalez avaliou que, embora a prática ilegal tenha se estendido por cerca de dois anos, Damiati tem bons antecedentes.

Dessa forma, o diretor da CVM determinou a multa em uma vez e meia o valor da vantagem econômica obtida com a prática ilícita, estipulada em R$ 403 mil.

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