O chamado “homem-bomba do Bitcoin”, acusado de realizar ataques explosivos contra estabelecimentos comerciais em Mato Grosso, foi condenado a 51 anos e cindo meses de prisão. A decisão foi divulgada nesta semana pelo Ministério Público do estado. Encerrando, assim, um caso que chocou o país em 2022.
O réu, identificado como Rodrigo Machado de Oliveira, teria realizado uma série de atentados com explosivos caseiros enquanto fazia reivindicações relacionadas ao mercado de criptomoedas.
Os ataques foram acompanhados de ameaças enviadas via e-mails e bilhetes deixados nos locais das explosões. Nas mensagens, Rodrigo exigia pagamentos em Bitcoin para interromper os atentados.
O esquema foi rapidamente identificado como uma tentativa de extorsão. Assim, uma força-tarefa liderada pela Polícia Civil de Mato Grosso prendeu o acusado em flagrante, evitando novos ataques e garantindo a segurança da população.
Réu recebeu pena severa
A sentença incluiu condenações por extorsão, ameaça, uso de explosivos e danos ao patrimônio. Segundo o Ministério Público, as evidências contra o réu eram contundentes. Além disso, incluíam rastros digitais que conectavam o acusado às ameaças enviadas e às transações com Bitcoin.
O juiz responsável pelo caso destacou o caráter premeditado e a gravidade dos atos cometidos, justificando a pena severa aplicada. Além da condenação, o caso levantou questões sobre o uso indevido de criptomoedas em atividades criminosas.
Especialistas ressaltam a importância de regulamentações mais eficazes para dificultar a utilização desses ativos em esquemas ilícitos. Por outro lado, a comunidade cripto argumenta que o problema não está nas criptomoedas em si, mas no uso indevido por parte de criminosos.
Por fim, a prisão do “homem-bomba do Bitcoin” é vista como um marco relevante na luta contra o uso de criptomoedas para fins criminosos. A condenação representa um exemplo para crimes futuros e reflete os esforços das autoridades em reforçar a segurança pública. Mesmo em crimes envolvendo tecnologias avançadas como ativos digitais.