Em São Paulo, a Justiça descobriu que uma mulher que pediu o pagamento de pensão e de plano de saúde ao ex-marido havia investido R$740 mil em criptomoedas.
O requerimento só deve ser feito em situações nas quais a companheira não possa garantir o seu sustento, como em caso de doença, por exemplo, quando não é possível a recolocação no mercado de trabalho.
Diante da reclamação da mulher pelo atraso dos pagamentos por parte do ex-marido, este decidiu pedir judicialmente para que não precisasse mais arcar com os valores, argumentando que ela já ganhava mais do que o suficiente para viver, conforme reportou o Criptofácil.
Ao apurar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo descobriu que a mulher ganhou quase R$20 mil por mês em 2018, além de mais de R$120 mil guardados em outras aplicações.
Além de tudo, foi apurado o investimento de R$739 mil em criptomoedas só em 2018, aniquilando de vez qualquer possibilidade de concessão do pedido.
Diante da descoberta, o juízo apontou um possível caso de sonegação, ressaltando que a mulher não declarou nenhum imóvel em seu imposto de renda, “tampouco qualquer meação ou parte ideal de imóvel, o que demonstra aparentemente grave sonegação”.
Em adição, a Justiça negou os pedidos de pagamento da pensão e de plano de saúde em uma liminar, justificando que a mulher vive com “alto padrão de renda”:
“De qualquer modo, a comprovação, de plano, de renda e do vultoso patrimônio ré, com liquidez suficiente para grandes aplicações de risco, inclusive, demonstram independência financeira e alto padrão de renda própria a dispensar, por óbvio (presente, então, a tutela de evidência invocada na inicial) a pensão alimentícia do ex-marido, ora autor. Posto isso, DEFIRO liminarmente A TUTELA DE EVIDÊNCIA para exonerar o autor da obrigação alimentar para com a ré.”