Um novo golpe está tomando conta do WhatsApp e outras redes sociais nessa semana. Com a promessa atraente de R$1.000 de retorno, o “Giro Solidário”, como é chamado, reúne as características tradicionais de uma pirâmide financeira.
O esquema que usa um modelo de mandala, é simples: promessas de lucro fácil em meio à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus e captação de novos participantes para manter o sistema funcionando.
Como funciona
Mais comumente, são criados grupos no WhatsApp com 15 pessoas, onde o convidado precisa depositar R$130 na conta pessoal de quem está no centro da mandala.

Em seguida, todos os participantes devem chamar mais membros, para que um por vez chegue no centro da mandala e receba o dinheiro aplicado pelos novos participantes.
Também estão sendo divulgados valores alternativos, mas o modelo é o mesmo:

Na maioria das vezes, a pessoa recebe o retorno em menos de uma semana, segundo relatos.
O problema, no entanto, é que diferente do que é divulgado, não se trata de investimento, mas sim de redistribuição de dinheiro.
Em outras palavras, neste esquema, o dinheiro é repassado dos supostos “investidores” novos para os antigos, continuamente.
Mas o que acontece quando param de entrar novos membros?
Bom, a resposta é simples, na verdade: a pirâmide quebra e acaba exposta, deixando no prejuízo as últimas pessoas a aplicarem (ou reaplicarem) dinheiro.
Como o Criptonizando já ressaltou diversas vezes, não existe uma fórmula mágica para enriquecer.
Todos os dias, novos golpes são divulgados nas redes sociais e até em propagandas na televisão, por isso, é primordial que a população busque educação financeira.
São inúmeros os casos de vítimas de esquemas fraudulentos já reportados aqui no portal, que vão desde algumas centenas de reais a milhões perdidos.
Pirâmide financeira é crime
A prática de pirâmide é enquadrada pela Justiça como um crime contra a economia popular tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51: “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.
Os participantes do esquema podem ser condenados por estelionato com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, conforme o artigo 171, que descreve:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”