Diretor da Hering acusado de trade com informações privilegiadas é absolvido pela CVM

O executivo Carlos Tavares D’Amaral, acusado de fazer trade usando informações privilegiadas enquanto diretor da Hering, foi absolvido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), informou o Valor.

A autarquia investigava se D’Amaral, então diretor administrativo da companhia especializada em moda adulta, teria praticado o ato de insider trading numa venda de 40 mil ações da Hering após receber uma prévia de resultados financeiros ainda não divulgados ao mercado.

O caso aconteceu em 2015 e, após a divulgação dos resultados, as ações da companhia de vestuário caíram 22%, enquanto o Ibovespa subiu 0,4%.

A infração por insider trading na esfera administrativa depende de  quatro elementos: “(i) ae existência de uma informação relevante, ainda não divulgada ao mercado; (ii) o acesso do acusado à tal informação; (iii) a utilização da informação em negociação de valores mobiliários; e  (iv) com a finalidade de auferir vantagem para si ou para terceiros”.

Assim, foi instaurado um processo pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), pois, com a atitude, o executivo teria evitado um prejuízo de R$58 mil.

Para a acusação, D’Amaral teria se antecipado à previsível oscilação negativa de preço que ocorreria com a divulgação do resultado financeiro da Cia Hering, no dia 7 de maio daquele ano.

Diante da situação, a CVM comunicou o Ministério Público Federal (MPF) por indícios de crime e foi instaurado o inquérito policial.

Contudo, o processo foi arquivado pela Justiça em Florianópolis (SC), que entendeu que não foram apontados elementos subjetivos, e acatou argumentos do MPF de que as provas contra D’Amaral seriam frágeis.

A defesa do acusado, por sua vez, argumentou que o arquivamento favorecia os argumentos de falta de materialidade e ausência de dolo.

Sendo assim, agora, cinco anos depois, a CVM decidiu absolver o executivo.

De acordo com o voto da relatora Flávia Sant’Anna Perlingeiro, não ficou completamente comprovada a finalidade de “auferir vantagem” com a negociação.

Por esse entendimento, a relatora seguiu o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.

Disclaimer
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

Artigos relacionados

Criptomoedas com IA
icon junho 12, 2025

Impacto da IA: brasileiros temem perda de empregos

Escrito por Thiago Barboza
Bitcoins hoje
icon julho 7, 2025

Bitcoin seguro? Saylor desmistifica ameaça quântica

Escrito por Conny Chu
Bitcoins hoje
icon junho 10, 2025

Bitcoins Hoje: preço desafia resistência chave perto de US$ 110 mil

Escrito por Thiago Barboza