A Justiça julgou o caso de um investidor de Bitcoin que pediu a redução da pensão alimentícia que paga para a filha de 12 anos, alegando não receber o suficiente para arcar com o valor.
O homem havia requerido a redução do valor da pensão de quatro salários mínimos (pouco mais de R$ 4 mil) para R$ 1.395, equivalente a ⅓ do valor estipulado inicialmente.
O Tribunal de São Paulo emitiu a decisão judicial sobre o caso de divórcio na semana passada.
A Justiça negou o pedido do pai de 54 anos após a comprovação de um patrimônio substancial, que inclui 24 máquinas de minerar criptomoedas.
A solicitação já havia sido negada em decisão no mês passado, e o investidor entrou com um agravo de instrumento (recurso contra a decisão).
No agravo, o homem alegou estar desempregado e disse receber rendimentos de R$ 10 mil por mês, fruto de um contrato mútuo feito com uma empresa de construções.
Mas de acordo com o homem, metade desse valor pertence à ex-esposa, “de modo que o valor dos provisórios praticamente equivale ao que lhe resta ao fim do mês para fazer frente às suas despesas ordinárias”.
A mãe da criança, no entanto, apresentou outros bens que pertencial ao casal, como um veículo avaliado em R$ 135.000, 24 máquinas de mineração de criptomoedas, e quase R$ 100.000 investidos em Bitcoin.
Diante da situação, a 8ª Câmara Direito Privado de Ribeirão Preto (SP) não concedeu ao pai da criança a redução do valor da pensão alimentícia, de acordo com decisão publicada no dia 11 de setembro, no Diário de Justiça de São Paulo.
“Os documentos juntados na origem pela autora fazem prova de que o casal amealhou patrimônio substancial, possuindo, à exemplo, 24 máquinas de criptomoedas, investimento em Bitcoin ao que estima a autora equivaler a R$ 96.605,98 e um veículo Fiat Toro avaliado em R$ 135.000,00”, diz um trecho da decisão.
Sendo assim, o investidor terá de continuar pagando R$ 4.000 mensais à filha de 12 anos.