Funcionário do Itaú é demitido por fazer trading de Bitcoin durante o expediente

itaú-banco-bitcoin-funcionário-trade-negociação-trading-demite

Um analista de sistemas do Itaú Unibanco, um dos principais bancos do Brasil, foi demitido por realizar negociações (trading) de Bitcoin (BTC) durante o horário de expediente.

Segundo publicação do Livecoins, a instituição colocou o funcionário para fora por justa causa depois de descobrir que ele havia captado ativos digitais de 168 pessoas e feito 54 repasses entre janeiro de 2016 e agosto de 2018, enquanto trabalhava na empresa.

Indignado

O analista, sem concordar com a decisão, abriu um processo na Justiça contra o Itaú, no qual reconheceu que fazia intermediação de criptomoedas, mas argumentou que a conduta não poderia ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Contudo, o banco rebateu, afirmando que o ex-funcionário não cumpriu com o código de ética da empresa, além de ter violado a política corporativa de prevenção a atos ilícitos.

Também foi usado o argumento de que o analista de sistemas agiu com “improbidade, ato de concorrência e indisciplina” ao exercer outra atividade no horário de trabalho.

A empresa, assim, justificou a demissão por justa causa, apoiando-se no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conjunto das leis trabalhistas que abordam, detalhadamente, sobre a relação entre os trabalhadores e as empresas.

Para quem o tribunal deu razão? 

Em decisão publicada no Diário Oficial de Justiça na última terça-feira (22), a juíza do trabalho Daniela Abrao Mendes de Carvalho deu razão ao posicionamento do Itaú, apontando a quantidade de negociações do ex-funcionário como um agravante.

A magistrada afirma que o analista de desenvolvimento de sistemas “deveria ater-se às suas atribuições ao longo do expediente”.

Carvalho acrescentou que o ex-colaborador também não deveria “exercer qualquer atividade conflitante a de um empregado de instituição bancária, tal como a intermediação de transações para terceiros envolvendo a criptomoeda, atividade não realizada pelo empregador”.

Segundo a juíza, as 168 operações para terceiros é “um fato grave o suficiente a ensejar a justa causa”, e acrescenta que as negociações “certamente afetaram sua produtividade no trabalho”. 

Disclaimer
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

Artigos relacionados

icon maio 14, 2025

Primeira Bolsa de imóveis tokenizados do mundo será lançada no Brasil

Escrito por Thiago Barboza
memecoins
icon maio 12, 2025

MOODENG dispara 500% e lidera semana das memecoins

Escrito por Thiago Barboza
TRON (TRX)
icon maio 15, 2025

Sistema de energia da TRON impulsiona a evolução blockchain

Escrito por Thiago Barboza