A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está indo atrás dos famosos influenciadores do mercado financeiro.
Nos últimos tempos houve um aumento expressivo na participação de pessoas físicas no mercado de ações do Brasil, saindo de 813 mil em 2018 para 3,147 milhões até outubro de 2020.
Ao mesmo tempo, subiu também o número de indivíduos que se consideram especialistas no assunto, com discursos para induzir os investidores. Alguns têm boas intenções, outros não.
Por este motivo, a CVM publicou na quarta-feira (11) um ofício para “enquadrar” a atuação desses influencers digitais que se manifestam no setor de investimentos e garantir que suas atividades estejam reguladas pela autarquia.
É comum se deparar com avisos como “estas são minhas opiniões pessoais, e não recomendações de investimentos” em vídeos e conteúdos de influencers sobre o mercado financeiro.
O objetivo é evitar que o conteúdo seja enquadrado como “análise”, mas isso não será mais suficiente para separar influenciadores de analistas.
Intitulado “Esclarecimentos sobre a atividade profissional de analista de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM n° 598/18”, o documento define o que caracteriza um analista de investimentos e as punições em caso de infração.
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da área de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM.
Critérios para caracterizar a atuação de influenciadores como analistas de investimento:
- Habitualidade;
- Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão;
- Cobrança de mensalidades e anuidades do público;
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Punições
Quem tiver suas atividades enquadradas na descrição de analista determinada pela autarquia e não estiver credenciado nos termos da ICVM 598 para o exercício do serviço profissional, poderá sofrer punições.
Em caso de infrações, os profissionais poderão ter que lidar com punições administrativas ou até, em alguns casos, será encaminhada uma denúncia ao Ministério Público.
O documento cita também as tentativas de “criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”.
Os infratores poderão estar sujeitos a determinação de um stop order, determinando a cessação imediata das atividades e a cominação de multas em caso de descumprimento.