Uruguai está se juntando à recente onda de iniciativas políticas para regular o Bitcoin, assim como a Colômbia faz movimentos próprios para atualizar sua estrutura de criptografia existente.
Ontem, o empresário uruguaio e senador Juan Sartori apresentou um projeto formal de um projeto de lei para regulamentar criptomoedas. A proposta de lei visa preencher lacunas jurídicas relacionadas à criptoindústria com o objetivo de prevenir crimes associados ao uso de ativos digitais.
Bitcoin no Uruguai
O projeto é relativamente amplo, o que pode aumentar suas chances de avanço, pois não altera nenhum conceito previamente definido nem cria a necessidade de modificar as atuais regras jurídicas ou administrativas do país.
Além disso, o projeto de lei propõe três licenças obrigatórias para os interessados em participar da indústria de criptomoedas.
A primeira é uma licença concedida a quem atua como intermediário nos mercados. Neste caso, as centrais centralizadas e ponto a ponto operando no país devem ser registradas como tal.
De acordo com o projeto de lei, a mineração não exigirá esses tipos de licenças especiais, mas exigirá uma autorização concedida pelo Ministério da Indústria. De acordo com o Registro Industrial do Ministério da Indústria e Comércio, a mineração será considerada uma “atividade industrial” – o que significa que está sob a alçada do Ministério, e o processo de obtenção de uma licença permaneceria relativamente simples.
Criptomoedas na Colômbia
Enquanto isso, na Colômbia, o senador Mauricio Toro anunciou ontem novos avanços em seu próprio projeto de lei que visa promulgar regulamentações amigáveis à criptografia no país.
Segundo o senador colombiano, a lei visa fundamentalmente controlar o mercado negro, garantir transações mais seguras e promover alternativas ao sistema bancário tradicional.
Para isso, o projeto de lei estabelece uma série de requisitos para as exchanges nacionais e estrangeiras que buscam operar no país, obrigando-as a se registrar junto às autoridades colombianas.
Além disso, as empresas devem declarar claramente seu objeto social como serviços de troca de cripto-ativos aos consumidores e fornecer divulgações de risco quanto à irreversibilidade das transações, caso o projeto se torne lei.