Parece que temos novidades em relação à lei para o Bitcoin no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez a aprovação das regras definidas pelo PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), que conta com os PLs 3.949/2019, 4.207/2020.
Estas, que tramitam de forma conjunta, pedem a regulamentação do Bitcoin e das criptomoedas em terras brasileiras.
A sessão, presidida pelo senador Vanderlan Vieira Cardoso (PSD-GO), movimentou um pouco os ânimos.
As três propostas foram criadas pelo senador Irajá (PSD-TO), no qual apresentou um substitutivo para o projeto do senador Flávio Anrs, recomendando também o arquivamento de outras matérias.
O relator apontou em seu texto que incluiu sugestões de outras propostas dos demais senadores, bem como de integrantes do governo e debatedores que tiveram participação nas audiências públicas feitas pelo CAE.
“É um projeto que criamos em conjunto com o Banco Central, com a CVM, junto com a Receita Federal do Brasil e várias outras entidades e empresas privadas”, apontou o senador.
Ele ainda continuou afirmando: “Nós estamos alterando o código penal para tipificar os crimes de pirâmides financeiras e outros crimes de fraudes com criptomoedas com pena de reclusão para 4 a 8 anos. Nosso objetivo é incentivar os negócios com criptomoedas e proteger os investidores”.
Afinal, temos uma lei para o Bitcoin?
Este substitutivo aponta que caberá ao Poder Executivo a definição de quais órgãos irão normatizar, bem como fiscalizar, as transações relacionadas às criptomoedas.
A proposta é que o Executivo estabeleça medidas que se alinhem aos padrões internacionais. Estas, portanto, devem ser eficientes para afastar a lavagem de dinheiro e ocultação de bens, combatendo também organizações criminosas.
O presidente da casa, o Senador Vanderlan Vieira (PSD-GO) afirmou: “Estamos perdendo muito tempo, precisamos regulamentar isso urgente”.
Mas temos um detalhe: a aprovação do projeto de lei aconteceu na Comissão de Assuntos Econômicos.
Sendo assim, para ela se tornar realmente uma lei depende-se da aprovação de outros, como Plenário do Senado, Câmara dos Deputados e, por fim, sanção presidencial.
O que foi aprovado?
Entre os pontos presentes no texto aprovado encontramos a definição de ativo virtual. Portanto, este é a representação digital do valor que pode ser negociado ou por meios eletrônicos.
Em palavras mais simples, trata-se de moedas negociadas de forma totalmente online, excluindo-se moedas soberanas (emitidas pelo governo) e eletrônicas.
Ainda, o texto aponta a prestadora de serviços de ativos digitais como empresa que executa, em nome de terceiros, serviços, como:
- Resgate de criptomoedas;
- Troca entre uma ou mais criptomoedas;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia ou administração desses ativo;
- Participação em serviços financeiros relacionados.
Ainda encontramos no projeto princípios para os agentes das criptomoedas. Ou seja, proteção à poupança popular, segurança de informações e cuidado com a proteção de dados.
Além disso, existe a previsão de quatro a oito anos de prisão, bem como uma multa, para aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude relacionada a prestação de serviços de ativos digitais.