Provas registradas em blockchain fizeram parte de um processo contra uma autarquia do Governo da Bahia. O órgão governamental é acusado de propaganda eleitoral proibida a favor do sucessor do atual governador.
Rui Costa é o atual governador da Bahia, e já está em seu segundo mandato, o que o impede de concorrer novamente. No entanto, seu apoio vai ao colega de partido Jerônimo Rodrigues (PT-BA).
Nos últimos dias, a Coligação “Para Mudar a Bahia”, representada pelo candidato ACM Neto (União Brasil-BA) ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alegando “conduta vedada ao agente público” por parte do atual governo estadual.
Conforme alegação da coligação, a atual gestão tenta ajudar o seu candidato com propagandas de obras públicas. Neste caso, o processo movido é contra a Conder, uma autarquia governamental.
Provas registradas em blockchain fazem parte do processo
Conforme mostra o processo no TRE-BA, a Coligação “Para Mudar a Bahia” alegou que o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, mantém várias notícias como propaganda em seu site.
De acordo com a lei eleitoral brasileira, todas as notícias em órgãos devem estar fora do acesso ao público até 2 de julho de 2022. Todavia, o processo acusou a CONDER de manter publicidade na gestão de Rui Costa para favorecer seu sucessor na atual campanha.
Portanto, no pedido da acusação, a coligação pediu a condenação da autarquia estadual baiana, mais multa de R$ 100 mil ao presidente da mesma.
A partir dessa premissa, em sua defesa, a CONDER declarou ao TRE-BA que a remoção das notícias ocorreu em 1 de julho, não mantendo mais publicidade em seu site, pedindo assim, o fim do processo.
Ademais, a defesa tentou eximir o presidente da CONDER de qualquer culpa. A justificativa foi que os links apresentados como prova pela coligação eram “sujeiras da Deep Web” e não do site público.
Prova registrada é aceita em processo
Contudo, as provas apresentadas e registradas em blockchain, utilizaram a solução da empresa OriginalMy. Portanto, para o relator do caso no TRE-BA, essas são provas robustas e ajudam a comprovar uma possível conduta errada do CONDER.
“Registre-se que, não obstante os prints das telas do sítio eletrônico da empresa pública estadual não tenham sido acompanhados por ata notarial, conforme alegado pelo representado, a parte representante anexou à inicial vários prints de conteúdos virtuais postados no site da CONDER, autenticados, inclusive quanto à data de acesso, com uso da plataforma digital Original My, com certificação de conteúdo em via blockchain.”
Em análise do caso no Tribunal Regional Eleitoral, o relator Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira confirmou que as provas em blockchain são fortemente lastreadas.
Sendo assim, são úteis para “superar a inexistência de ata notarial”, essa decisão comprova que a tecnologia balizou a solução do processo.
“Assim, no caso concreto é possível superar a inexistência de ata notarial para comprovar a publicação pela internet, haja vista que o conteúdo das publicações referenciadas na exordial é lastreado por documentos que respaldam a autenticidade e integridade da prova.”
Com isso, o presidente da CONDER pagará multa no valor de R$ 5 mil, conforme decisão do TRE-BA, ao julgar procedente as provas apresentadas pela coligação de ACM Neto.
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