A Resolução 175, introduzida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil no ano passado, entrou em vigor no dia 2 de outubro, abrindo oficialmente as possibilidades para fundos de investimento investirem diretamente em criptoativos no país.
Agora, os fundos de investimento podem investir até 10% do seu portfólio em ativos digitais. Existem alguns limites estabelecidos pela CVM, uma vez que essas instituições só estão autorizadas a comprar criptomoedas em exchanges aprovadas pelo banco central do país ou por órgãos reguladores internacionais.
Segundo Caio Sanas, sócio da Caio Sanas Advogados, isso reduz as opções de fundos de investimento.
Sanas explicou que além da bolsa de criptomoedas Coinbase, com sede nos EUA, não existem muitas empresas capazes de cumprir as exigências da CVM com a liquidez necessária para abastecer as instituições brasileiras.
A resolução reconhece e legitima o interesse das instituições em criptomoedas. Henrique Lisboa, sócio de mercado de capitais da VBSO Advogados, sublinhou que a CVM “reconheceu o interesse dos investidores e gestores em explorar as oportunidades da criptoeconomia” com esta regulamentação.