As transações de criptomoedas agora estão sujeitas às leis tributárias da Argentina. O governo publicou um decreto ontem que obriga que as transações com cripto-ativos sejam agora sujeitas às leis fiscais de créditos e dívidas do país.
O decreto visa esclarecer – e limitar – as isenções fiscais concedidas a prestadores de serviços de pagamento terceirizados. As novas regras também confirmam que as transações de criptomoedas são agora uma atividade tributável.
“As isenções previstas neste decreto e em outros regulamentos de natureza semelhante não serão aplicáveis nos casos em que os movimentos de fundos estejam vinculados à compra, venda, troca, intermediação e / ou qualquer outra operação de criptoativos”.
Anteriormente, as transações de criptomoedas entre indivíduos eram isentas e tratadas de maneira semelhante ao dinheiro físico.
Um exemplo semelhante é a Bielo-Rússia, que, em março de 2018, introduziu uma legislação que legalizou a atividade de criptomoeda no país. Os investimentos são considerados “investimentos pessoais” e, portanto, estão isentos de tributação.
Na Malásia, as transações de criptomoedas também são isentas de impostos, porque o governo não as reconhece como ativos ou moeda legal. No entanto, os lucros do comércio de criptomoedas podem ser considerados receita e, portanto, podem se tornar tributáveis no futuro.
Em Portugal, o produto da venda de criptomoedas por particulares tem sido uma atividade isenta de impostos desde 2018. A criptomoeda também não é considerada rendimento de investimento, o que evita uma taxa de imposto de 28%.
A recente legislação aprovada nos Estados Unidos junto com o pacote de estímulos à economia aprovada pelo governo Biden, tem causado preocupações na indústria por conta do seu escopo amplo de interpretação do termo “corretor”, o que poderia atrasar o mercado no país.
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