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Banco público da China pede bloqueio de criptomoedas de empresa brasileira

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Como bem se sabe, as criptomoedas são proibidas na China, enquanto no Brasil a realidade é bastante diferente. Mas, o assunto da vez é que um dos maiores bancos públicos da China está solicitando que as criptomoedas de uma empresa brasileira sejam bloqueadas.

O caso teve grande repercussão e agora está nas mãos do tribunal da cidade de São Paulo, onde é apreciado e deve ter novidades nas próximas semanas.

Vale destacar que, nos últimos meses, várias corretoras brasileiras receberam o contato da justiça em busca de bens que pertencem a pessoas e empresas. 

Esses casos se dividem em diversas causas, como casos de fraudes financeiras ou dívidas.

Assim, as plataformas de moedas digitais devem fazer a identificação das posses de seus clientes e, após esta identificação, as empresas devem proceder à liquidação de ativos e colocá-los à disposição da justiça.

Entretanto, não pense que esse é um problema pequeno. Tem sido cada vez mais comum nos depararmos com essa situação, afinal, as criptomoedas ainda não são reguladas no Brasil e qualquer disputa envolvendo o setor deve ser apreciada pela justiça.

Bloqueio de criptomoedas solicitado pelo banco público da China

Não é nenhuma novidade que a China é uma das principais potências econômicas do mundo. Entretanto, no ano passado (2021), o país protagonizou no setor de criptomoedas, banindo a mineração de moedas digitais, bem como o funcionamento de empresas do setor no país.

O fato é que o bloqueio solicitado pelo banco público não é necessariamente para uso das criptomoedas. 

Acontece que a instituição financeira processa uma empresa de fisioterapia e seu sócio desde 2015 em São Paulo, cobrando valores devidos por eles.

Como no decorrer destes anos, não foram encontrados valores, o CCB da China agora começou a buscar por criptomoedas, acionando a justiça para que corretoras brasileiras sejam intimadas a declarar valores.

Mediante a tal solicitação e configuração atual do caso, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado decidiu que algumas corretoras terão que informar se existem criptomoedas no nome dos devedores dentro dos próximos 5 dias.

Caso se encontre alguma receita, a exchange deve fazer o bloquei imediato do valor, até o limite de R$430.667,92. Quantia que ficará à disposição da justiça para resolução do caso.

Os ofícios foram encaminhados à FOXBIT, MERCADO BITCOIN, BITCOINTRADE, BRASIL BITCOIN e NOVADAX.

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