A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um marco regulatório para o mercado de criptoativos no país.
O PL 4401/2021 prevê a inclusão de moedas virtuais e milhas aéreas na definição de “convênios de pagamento” sob supervisão do Banco Central do país.
A lei, que já foi aprovada e só precisa da assinatura do presidente da República para ser promulgada, regulamenta os pagamentos em criptomoedas para a compra de bens e serviços.
O Brasil fez progressos consideráveis em termos de regulamentação e adoção de criptomoedas entre os investidores.
Atualmente é o país com mais ETFs de criptomoedas na América Latina, e a maioria dos principais bancos e corretoras do país oferecem atualmente algum tipo de exposição a investimentos em criptomoedas.
Após a entrada em vigor da lei, caberá ao poder executivo do governo determinar o órgão encarregado de fiscalizar o mercado. No entanto, os tokens classificados como valores mobiliários estão sob supervisão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
A lei não menciona quaisquer disposições relativas à emissão de uma moeda digital do banco central.
No entanto, o Banco Central do Brasil vem trabalhando ativamente no desenvolvimento do Real Digital.
Um dos pontos mais importantes da regulamentação é a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços separarem seus recursos dos de seus clientes, como forma de evitar uma situação semelhante ao colapso da FTX..
A lei removeu uma disposição que concedia benefícios fiscais aos mineradores de criptomoedas, e também exigiu um “monitoramento mais próximo” da indústria.
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