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Cliente do Banco do Brasil tem cartão clonado e R$80 mil gastos em bitcoin

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Um cliente do Banco do Brasil entrou com um processo contra a instituição após ter seus cartões de crédito clonados e usados na compra de R$80 mil em bitcoin.

Na ação que corre na 18° Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador (BA), o cliente alega possuir três cartões de crédito cujos limites somados equivalem a R$100 mil, e diz que foi solicitado um cartão adicional, sem sua autorização, após uma das compras não ser aprovada por falta de limite.

O cartão então foi utilizado para adquirir criptomoedas em exchanges internacionais, aponta o processo, por meio do cartão eletrônico adicional que não necessita de senha para concluir uma compra. Com isso, o fraudador gastou R$80.836,44 em criptoativos.

Resposta do banco

Segundo o cliente, no dia 30/05/2019, ele foi surpreendido ao não conseguir concluir uma compra pois havia atingido seu limite de crédito. Ao contatar o gerente do banco, descobriu as compras em criptomoedas, e, ao contestá-las, obteve resposta negativa da instituição bancária.

Como consequência, não conseguiu pagar a fatura e teve juros e encargos acrescidos à dívida – situação que perdurou por muito tempo, e a vítima precisou recorrer a parentes para conseguir pagar as parcelas.

Embora o Banco do Brasil tenha confirmado a fraude, afirma que não foi culpado pelo episódio, e o valor foi devolvido em quatro parcelas, depositadas na conta da vítima entre junho e setembro de 2019.

Indenização

O cliente alega ter vivido situações constrangedoras até que o valor fosse estornado pelo banco e pediu uma indenização por danos morais no valor de R$60 mil.

Em resposta, a instituição disse que não houve fraude por parte do banco na solicitação do novo cartão e nos débitos efetuados, ressaltando que não é o único responsável pela segurança das informações:

“Sustenta que também o autor é responsável, vez que não observou a responsabilidade de guarda em segurança de seus documentos pessoais e senhas”, alega, afirmando que com o estorno dos valores e o não bloqueio dos cartões ou da conta do cliente, não há obrigação de indenizar.

Por fim, diz que a indenização por danos morais não se sustentaria “pela ausência de prova do alegado”.

Justiça decidiu

A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga decidiu nesta  quarta-feira (01), em primeira instância, que o banco é culpado e confirmou a necessidade de pagamento de indenização ao cliente.

“Há de se reconhecer e declarar a ocorrência dos danos morais, onde percebe-se o desfalque dos valores pertencentes ao autor, bem como os demais constrangimentos que suportou no período”.

O valor estipulado, no entanto, é bem abaixo dos R$60 mil requisitados pela vítima. A juíza determinou que o Banco do Brasil deverá pagar R$7 mil a autor da ação, “acrescida de correção monetária com base no INPC a partir desta data (Súmula 362 STJ), com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, ao tempo que extingo o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do CPC”.

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