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Código destinado a criptomoedas é criado após divulgação das novas regras sobre o Imposto de Renda

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Esta quarta-feira (24) começou com novas regras sendo divulgadas pela Receita Federal em relação ao Imposto de Renda 2021. Entre as novidades, temos a criação de um código próprio destinado, sobretudo, ao Bitcoin e criptomoedas.

Portanto, o número “99”, usado nos anos anteriores para a declaração dos criptoativos, dá lugar para os seguintes números:

– 81: Bitcoin;

– 82: Demais criptoativos caracterizados como moeda digital, como Ethereum, Litecoin e XRP;

– 89: Demais criptoativos.

A novidade, de acordo com especialistas, traz pontos positivos para os investidores. Isso porque, a partir de agora, não se terá mais confusão no preenchimento da declaração.

As demais regras permanecem as mesmas

Em relação às demais regras conhecidas pelos investidores, tudo permanece como está. Portanto, aqueles que venderam criptomoedas com valor superior a R$35.000 ao mês devem fazer a sua declaração mensalmente.

Além disso, aqueles que, até o dia 31/12/2020, tinham em conta mais de R$5.000 em criptoativos devem fazer a declaração de posse. Vale lembrar que este valor é sobre cada criptomoeda. Portanto, se você tiver R$8.000 em Bitcoin e R$4.000 em Ethereum a receita obriga você a declarar apenas o valor em Bitcoin.

Declaração do Imposto de Renda 2021

O período de entrega para o Imposto de Renda 2021 exercício 2020 começa nesta segunda-feira (1°), segundo a Receita Federal. A data limite é 30 de abril e o contribuinte já poderá se antecipar instalando o aplicativo da declaração a partir de amanhã (25).

O órgão espera receber mais de 32,6 milhões de declarações neste ano. Se comparado ao ano anterior, a quantidade resulta em 700 mil contas a mais para o leão.

Vale destacar que a Receita Federal adicionou uma nova funcionalidade ao seu aplicativo, além dos códigos específicos para as criptomoedas. A funcionalidade se chama declaração pré-preenchida, onde o declarador inicia o processo com o documento já preenchido com diversas informações já prestadas por outras fontes.

A partir daí, o contribuinte irá apenas verificar os dados e corrigir as eventuais diferenças que aparecem no documento.

Como saber se devo declarar?

A declaração de criptomoedas está valendo desde agosto de 2019. O processo deve ser feito mensalmente, caso o valor manipulado ultrapasse a margem dos R$30.000. A isenção dessa regra fica para pessoas físicas com menos de R$30.000 em comercialização ou com exchanges fora do Brasil.

Caso seus criptoativos adquiridos até 31/12/2020 não ultrapassem R$5.000 e você não tenha comercializado mais de R$35.000 em criptos ao mês, poderá ficar livre da declaração deste ano.

Vale lembrar que as moedas digitais devem ser declaradas considerando o valor pago sobre elas e não o valor de mercado.

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