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Condenado: Bradesco pagará R$ 2,6 milhões de indenização por cobranças indevidas a clientes

O Bradesco, um dos maiores bancos do Brasil, foi condenado a pagar uma indenização multimilionária por fazer cobranças indevidas a clientes.

A determinação veio da Justiça do Distrito Federal, após uma denúncia do Ministério Público, que acusa o Bradesco Financiamentos de ter cobrado indevidamente a tarifa de liquidação antecipada (TLA) entre 2003 e 2006.

De acordo com o Monitor do Mercado, a denúncia do MP corre na justiça desde 2008, sob a alegação de que a tarifa era cobrada de clientes que antecipavam o pagamento de contratos, embora isso não estivesse previsto em seus contratos com o banco.

O Bradesco Financiamentos é um braço da instituição financeira que atua na comercialização de crédito consignado e financiamento de veículos.

De acordo com o órgão público, a lei assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito com a redução de todos os acréscimos de forma proporcional, inclusive os juros de empréstimos.

A TLA foi proibida em 2007. Antes disso, no entanto, a cobrança só era permitida caso fosse prevista em contrato.

Contudo, a 4° Vara Cível de Brasília agora concluiu que o Bradesco não obteve sucesso na tentativa de comprovar que seus contratos previam a cobrança da tarifa.

O banco chegou a afirmar que grande parte dos documentos foi destruída em um incêndio nos galpões onde eram armazenados. Mas, ao analisar os documentos que foram levados ao processo, a Justiça concluiu que houve, de fato, a cobrança indevida.

Diante da confirmação da infração cometida, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 2,6 milhões de indenização.

O montante será destinado ao Fundo Distrital de Defesa dos Consumidores. O banco não se pronunciou sobre o assunto.

Bradesco e as cobranças indevidas

Há menos de duas semanas, o banco brasileiro, fundado em 1943, foi condenado a pagar outra indenização. Dessa vez, por danos morais, e à própria cliente lesada.

Conforme relatou o Paraíba Já, o Bradesco foi condenado por negativar o nome de uma correntista paraibana em razão de uma dívida inexistente.

A 4° Câmara Cível da Paraíba determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização.

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