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Criptomoeda brasileira é proibida pela CVM

Por Viviane Nogueira
03/07/2019
top 5 criptomoedas

Um projeto brasileiro de criptomoeda foi barrado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na terça-feira (02).

O ativo seria usado para financiar a expansão da Alexandria Holding, uma empresa de energia sediada em Curitiba, no Paraná.

No entanto, junto ao alerta, a CVM estabeleceu uma multa diária de R$ 5.000 à empresa, caso o projeto da criptomoeda permaneça no ar.

De acordo com o órgão regulador, a empresa e seu sócio, Alexandre Torres Brandão, “não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken”, como publicado pelo Portal do Bitcoin.

O token oferecido pela empresa, tem sua valorização intimamente ligada às de um plano de expansão de usinas de energia renovável, afirma a CVM, que julga essa oferta como ilegal.

“A empresa e o sócio têm utilizado apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”, afirma.

A venda da criptomoeda se enquadraria em contratos de investimento coletivo (CICs), onde a aquisição do ativo gera um tipo de direito, seja de participação ou remuneração, que dá direito a rendimentos.

O problema é que a regulação do Brasil impede este tipo de oferta sem ter um registro autorizado (ou dispensado) pela CVM.

“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken.”

Ainda segundo a publicação, poderá haver “imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76”.

Ou seja, “a suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários”.

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