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Deputado pede que pena de lavagem de dinheiro com criptomoedas no Brasil aumente

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Aconteceu o protocolo do Projeto de Lei do Deputado Federal Vitor Hugo (PSL/GO) na Câmara dos Deputados e ele envolve criptomoedas. O mesmo pede que os criminosos que usarem criptomoedas para lavar dinheiro tenham sua pena aumentada em até 2 ⁄ 3 (dois terços).

O deputado apresentou o PL 2234/2021 na casa legislativa. A medida obteve aprovação para que o texto seja debatido junto ao PL 2303/15, de autoria do Deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ). Este segundo, por sua vez, pede a regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.

“§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, ou por intermédio de organização criminosa, ou por meio da utilização de criptomoedas”, destaca o PL de Hugo.

Exchanges de criptomoedas estão na mira

De acordo com o deputado, o projeto tem como objetivo principal obrigar as exchanges de criptomoedas que atuam no Brasil a cumprir legislações na busca de conter a lavagem de dinheiro.

“O presente projeto de lei possui três finalidades: obrigar as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, a compra e venda de criptomoedas, a observar os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998 – Lei de Lavagem de Dinheiro”, justificou.

Além disso, o deputado afirmou que ainda não há controle adequado sobre as transações envolvendo criptomoedas. Portanto, para ele, enquanto o país não tiver tal controle da situação, é necessário o endurecimento das penas para a prática do crime de lavagem de dinheiro que envolvam as criptomoedas.

Lavagem de dinheiro e criptos

O termo “lavagem de dinheiro” se refere ao dinheiro adquirido de forma ilícita. Este, portanto, necessita ter uma aparência de legalidade. Ou seja, está sujo e precisa ser lavado para parecer limpo.

Um exemplo desse crime é a compra, com dinheiro ilícito, de obras de arte ou produtos de luxo para revenda. O ato pode até parecer uma operação comercial legal, mas não é.  

A pena prevista atualmente está na Lei nº 9.613 de 1998 e impõe de 3 até 10 anos de reclusão e multa. Além disso, a Lei prevê penas maiores para casos que apresentem crime de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

Se o acusado colaborar espontaneamente, esclarecendo a apuração das infrações penais, identificando outros participantes ou informando a localização dos bens ou valores, poderá garantir a redução de até 2/3 da pena. 

Além disso, poderá haver regime prisional mais brando, não aplicação da pena, ou substituição por penas alternativas.

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