Na última quinta-feira (18), a 21° Subseção Cível de Curitiba, no Paraná, ordenou o bloqueio de sete imóveis de Cláudio Oliveira, fundador do grupo Bitcoin Banco.
A medida liminar, tomada pela juíza Karine Antunes, aconteceu em favor de um cliente do grupo, que teve mais de 56 bitcoins presos nas exchanges da companhia, e visa garantir uma possível execução de R$ 1.939.797,45, informou o Portal do Bitcoin.
O pedido de liminar do cliente para que os imóveis fossem bloqueados, foi acatado após uma decisão da juíza substituta de 2° grau Denise Antunes, da 18° Câmara Cível.
A decisão derrubou uma liminar do mesmo autor, que ordenava a devolução imediata dos bitcoins retidos pela NegocieCoins e TemBTC, após o grupo apresentar recurso questionando a liminar.
Para Denise Antunes, a concessão da liminar que ordenava a devolução dos BTC se confunde com o mérito da questão e haveria risco de não poder reverter a medida caso o grupo estivesse certo.
O termo de arresto, referente à liminar da 21° Subseção Cível de Curitiba, foi expedido na segunda-feira (22), e impede Cláudio Oliveira de vender ou alienar os bens. Nele, os seguintes imóveis são listados:
- três áreas de terra que somam 128 mil metros quadrados em São José dos Pinhais, no Paraná;
- uma casa de dois andares num condomínio residencial de uma zona nobre de Curitiba;
- uma loja no centro comercial de Curitiba
- um quinhão terra de 8 hectares, 78 ares e 19 centiares em Goiás
- uma casa no valor de R$ 1,9 milhão em Anápolis-GO;
Após o autor da ação levar para a juíza telas da Receita Federal como provas de que Cláudio Oliveira não estava mais como sócio do grupo, Karine Antunes decidiu que havia elementos para se conceder a medida cautelar para bloquear os bens imóveis do réu.
“O autor aponta que o requerido Claudio já não pertence ao quadro societários das pessoas jurídicas requeridas, tendo sido sua saída poucos dias após esta demanda. Ainda, relatam a existência de quase R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em débitos advindos de discussões judiciais em decorrência de quebra contratual por parte das empresas requeridas, até então presididas pelo réu Cláudio, o que torna mais concreto as alegações que justificam a medida cautelar”, consta no processo.
No entanto, o fundador do Bitcoin Banco ainda permanece como sócio, tendo deixado apenas o quadro social da empresa.
Ainda, por ser uma ação que pode ser revertida a qualquer momento, a juíza disse que a medida não pode ser interpretada como um descumprimento ao acórdão que cassou a liminar anterior.