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Funcionário do Itaú é demitido por fazer trading de Bitcoin durante o expediente

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Um analista de sistemas do Itaú Unibanco, um dos principais bancos do Brasil, foi demitido por realizar negociações (trading) de Bitcoin (BTC) durante o horário de expediente.

Segundo publicação do Livecoins, a instituição colocou o funcionário para fora por justa causa depois de descobrir que ele havia captado ativos digitais de 168 pessoas e feito 54 repasses entre janeiro de 2016 e agosto de 2018, enquanto trabalhava na empresa.

Indignado

O analista, sem concordar com a decisão, abriu um processo na Justiça contra o Itaú, no qual reconheceu que fazia intermediação de criptomoedas, mas argumentou que a conduta não poderia ser usada para justificar uma demissão por justa causa.

Contudo, o banco rebateu, afirmando que o ex-funcionário não cumpriu com o código de ética da empresa, além de ter violado a política corporativa de prevenção a atos ilícitos.

Também foi usado o argumento de que o analista de sistemas agiu com “improbidade, ato de concorrência e indisciplina” ao exercer outra atividade no horário de trabalho.

A empresa, assim, justificou a demissão por justa causa, apoiando-se no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conjunto das leis trabalhistas que abordam, detalhadamente, sobre a relação entre os trabalhadores e as empresas.

Para quem o tribunal deu razão? 

Em decisão publicada no Diário Oficial de Justiça na última terça-feira (22), a juíza do trabalho Daniela Abrao Mendes de Carvalho deu razão ao posicionamento do Itaú, apontando a quantidade de negociações do ex-funcionário como um agravante.

A magistrada afirma que o analista de desenvolvimento de sistemas “deveria ater-se às suas atribuições ao longo do expediente”.

Carvalho acrescentou que o ex-colaborador também não deveria “exercer qualquer atividade conflitante a de um empregado de instituição bancária, tal como a intermediação de transações para terceiros envolvendo a criptomoeda, atividade não realizada pelo empregador”.

Segundo a juíza, as 168 operações para terceiros é “um fato grave o suficiente a ensejar a justa causa”, e acrescenta que as negociações “certamente afetaram sua produtividade no trabalho”. 

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