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Grupo Bitcoin Banco não cumpriu lei em demonstrações financeiras, diz perícia

Grupo Bitcoin Banco não cumpriu lei em demonstrações financeiras, diz perícia

O Grupo Bitcoin Banco (GBB) que está em processamento de recuperação judicial (PRJ), não cumpriu lei em demonstrações financeiras, conforme reportagem do Portal do Bitcoin.

Segundo perícia realizada pelo escritório Atila Sauner Posse, o documento mostra que a empresa não está em conformidade com todos os requisitos necessários para a recuperação judicial e não cumpriu a legislação sobre a apresentação das demonstrações financeiras.

O escritório responsável pela perícia mencionou que além das demonstrações, o recuperando têm que expor as notas explicativas com detalhes das operações realizadas pelo GBB, e até mesmo eventuais problemas no período posterior à demonstração financeira.

A nota explicativa deveria constata também o ocorrido que a GBB declara que perdeu os investimento dos clientes, entretanto, o delegado da investigação chamou de “invenção para não pagar os clientes”.

“O atendimento à regra legal para divulgação das demonstrações financeiras não se trata de mera formalidade, especialmente no caso em análise, pois são estas normas, justamente, as que devem embasar a tomada de decisões por todos os interessados no funcionamento da entidade”, de acordo com a perícia.

Segundo o escritório responsável pela perícia, o GBB quintuplicou os seus ativos entre 2018 e 2019, de R$455 milhões foi para R$2,6 bilhões.

Contudo, em maio deste ano, o Grupo Bitcoin Banco apresentou para justiça apenas R$385 milhões, em uma ‘paper wallet’ com 7 mil bitcoin.

Com ativos superior à R$240 milhões o GBB teria de passar pela auditoria de uma empresa certificada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme conta na Lei 11.638/2007.

Entretanto, a perícia concluiu que no concerne à publicação, está exigência, ainda que indiretamente, teria sido superada.

“Todas as companhias que possuem ativos que ultrapassam os R$ 240 milhões são consideradas “de grande porte” e possuem tais obrigações, ainda que operem com capital fechado (não operem na bolsa de valores)”.

A perícia mostrou que há ainda outras exigências a serem cumpridas. O Grupo Bitcoin Banco apresentou que quase todas suas empresas possuem o funcionamento há mais de dois anos. Mas houve a exceção da CLO.

Como a CLO não tem o direito de falir ou de se recuperar judicialmente, a responsabilidade recai sobre os sócios com poder de gerência.

Como consta no estatuto dessa sociedade anônima Heloisa de Cassia Ceni (ex-vice-presidente do Bitcoin Banco) e Lucinara da Silva Oliveira (esposa de Cláudio Oliveira) como administradoras da empresa controladora, que acabam respondendo com seus bens.

Contudo, a perícia afirma que ela não ficará isenta. Consta no documento que a CLO seria a controladora das empresas Bitcurrency, Negociecoins, TEM BTC, Zater, Principal, Tagmob, Opencoin e Dream World.

Em contrapartida o escritório Portugal Kaminski & Assad Sociedade de Advogados, que atende aos interesses da empresa, disse que “os relatos apresentados demonstram que, ao longo de 24 (vinte quatro) pressupostos normativos exigidos pela Lei nº 11.101/2005, somente 04 (quatro), carecem de complemento”.

De acordo com o escritório de advocacia que atende os interesses do GBB, os fatos acima das pendências do Bitcoin Banco se tornam irrelevantes para o processo de recuperação judicial e apenas dois pressupostos merecem a atenção que serão readequados perante o processo.

“Fato que se torna irrelevante ao processamento da recuperação judicial pelos princípios da manutenção da unidade produtiva, da função social da empresa e preservação dos interesses dos credores. Sendo assim, a manutenção do andamento sadio da recuperação judicial se torna fundamental.

Assim, diante do universo dos pressupostos normativos exigidos pela lei, tem-se apenas 02 (dois) pressupostos que merecem atenção e serão readequados perante o processo de soerguimento empresarial, atendendo, dessa forma o segundo posicionamento pericial que opina pela capacidade operacional das empresas em recuperação”, segundo declaração do escritório de advocacia.

Em nota ao criptonizando o escritório Portugal Kaminski & Assad Sociedade de Advogados que atende aos interesses do Grupo Bitcoin Banco, informou:

Em relação a perícia realizada pelo escritório do Dr. Átila Sauner Posse, o Grupo Bitcoin Banco reitera que dentro do processo de Recuperação Judicial, os relatos ali apresentados demostram que, ao longo de 24 (vinte quatro) pressupostos normativos exigidos pela Lei nº. 11.101/2005, somente, 04 (quatro) carecem de complemento. Fato que se torna irrelevante ao processamento da recuperação judicial pelos princípios da manutenção da unidade produtiva, da função social da empresa e preservação dos interesses dos credores.

Sendo assim, a manutenção do andamento sadio da recuperação judicial se torna fundamental. Neste contexto também, o GBB aponta como teor de destaque no referido relatório, o apontamento da necessidade de se investigar as fraudes apontadas pelos indícios suficientes de sua ocorrência, sugerindo o r. perito pela manutenção do inquérito ou a própria investigação aprofundada para desvendar de uma vez por todos aqueles agentes que participaram, de forma consciente, da ilicitude dos atos praticados dentro das plataformas no ano de 2019, comprovados os indícios da ocorrência nesta perícia.

Ademais, sendo mais preciso na conclusão do r. perito Dr. Átila, se coloca em destaque que um dos pontos que sinaliza pela não conformidade, se dá em razão da não apresentação de meras Certidões das demais sócias da empresa CLO, (art. 48, IV da Lei nº. 11.101/2005), o que com simples requisição perante os órgãos competentes, se tem preenchido o referido pressuposto sem maiores esforços.

Seguindo a mesma linha, depara-se com a exigência do artigo 51, incisos II e VI do mesmo diploma legal, não impondo para as recuperandas quaisquer esforços para suas conformidades perante o processo de Recuperação Judicial.

Assim, diante do universo dos pressupostos normativos exigidos pela lei, tem-se apenas 02 (dois) pressupostos que merecem atenção e serão readequados perante o processo de soerguimento empresarial, atendendo, dessa forma o segundo posicionamento pericial que opina pela capacidade operacional das empresas em recuperação.

Escritório Portugal Kaminski & Assad Sociedade de Advogados que atende aos interesses do Grupo Bitcoin Banco.

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