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Investidores terão de pagar R$ 300 mil à empresa brasileira de Bitcoin após perderem processo na Justiça

Por Viviane Nogueira
16/08/2019
justiça processo investimento criptomoedas bitcoin

Três investidores entraram com um processo que pedia a devolução de mais de R$ 700 mil aplicados em uma empresa brasileira de blockchain e criptomoedas, mas a Justiça negou o recurso e agora são eles que irão pagar uma quantia à empresa.

O processo corria na 2° Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo contra a empresa BRA Serviços Digitais S.A, mas foi negado pelo juiz em decisão emitida na última quinta-feira (8), conforme publicação do Portal do Bitcoin.

Segundo os documentos, os investidores aplicaram R$ 730 mil no negócio, mas deixaram de aplicar a quantia de R$ 300 mil que faltava para que o capital da empresa fosse completado.

Eles argumentam que isso aconteceu porque a empresa, que havia aberto uma startup de blockchain e criptomoedas em abril de 2018, não criou em 90 dias um Conselho Fiscal, e por isso estaria atuando de maneira irregular.

“No referido instrumento, haveria uma série de obrigações descumpridas pela parte ré, como a falta de criação de conselho fiscal, em 90 dias, o efetivo início das atividades da empresa em 19.04.2018, a realização de investimentos em marketing, a prestação de contas mensal e inclusão dos autores nos assuntos da companhia e formalização do contrato de compra e venda das ações.”

Contudo, além de negar o pedido de devolução dos R$ 730 mil, o juiz entendeu que os investidores não poderiam usar este argumento para deixar de pagar os R$ 300 mil restantes.

“A eventual desistência da parte autora não o exime da respectiva cobrança”, afirmou.

A empresa ainda decidiu contra-atacar e cobrar a dívida, alegando perdas e danos. No entanto, o pedido também não foi acolhido.

O juiz argumentou que, para que o pedidoda empresa fosse aceito, seria preciso “comprovar exatamente no que consistiram os danos emergentes e/ou os lucros cessantes advindos da conduta da parte autora-reconvinda (os investidores) de deixar de integralizar o capital”.

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