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Justiça decide juízo que investigará suposta fraude no Grupo Bitcoin Banco

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Foto: Reprodução/YouTube

Errata: A matéria antes sob o título “Justiça determina investigação de fraude no Grupo Bitcoin Banco”, dizia que a 2° Vara Criminal de Birigui foi escolhida para julgar o caso.

Uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda-feira (30), determinou que a 12ª Vara Criminal de Curitiba (PR) prossiga com a investigação sobre uma suposta fraude digital em contas das exchanges do Grupo Bitcoin Banco (GBB), de Cláudio Oliveira.

A apuração busca comprovar se houve ou não fraude de hack supostamente sofrido pelas plataformas NegocieCoins e Tem BTC, pertencentes ao GBB, no primeiro semestre de 2019. Contudo, a decisão fala apenas sobre a competência para julgar o caso.

O atraso nos saques de bitcoins e criptomoedas dos clientes das plataformas e a liquidez do Grupo teriam sido ocasionadas pelo prejuízo de R$50 milhões da suposta fraude digital.

Como se deu a decisão

Uma notícia-crime apresentada perante o Juízo de Direito da 2° Vara Criminal de Birigui (SP), pedia que a Justiça fizesse uma apuração de uma “suposta fraude digital” que levou ao congelamento dos saques.

No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a competência para esse caso não era do Juízo de Direito da 2° Vara de Birigui, conforme argumentado no pedido feito pela 12° Vara Criminal de Curitiba (PR), onde o Grupo teria sofrido a suposta fraude.

A declaração do ministro vai no sentido de argumento usado anteriormente pelo MP de São Paulo, dizendo que o juízo de Birigui se declarasse incompentente, pois “a subtração de dinheiro de conta corrente por meio de transferência via internet, sem autorização do titular da conta, seria do juízo do local da consumação do delito de furto”.

Dessa forma, a 2° Vara Criminal de Birigui se declarou incompetente para julgar o caso, que foi parar na Justiça de Curitiba, mas que também declarou incompetência, entendendo que “não se trata de investigação policial, mas de mera notícia-crime embasada em documentos juntados pelo noticiante”, o GBB.

E que o caso seria de “objeto de inquérito policial de atribuições da Delegacia de Estelionatos desta Capital”, contudo, nada “foi localizado no Sistema PROMP” da delegacia.

Discordando da declaração da Justiça de Curitiba, o ministro do STJ apontou que o caso “configura o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), e não delito de estelionato”, e decidiu:

“Tal infração deve ser processada e julgada no local em que a vítima sofre o prejuízo. No caso em exame, onde possui a conta fraudada
(Curitiba/PR).”

A decisão, no entanto, ainda pode ser modificada, considerando que o julgamento de competência foi feito ainda na fase inquisitorial.

“Registre-se que o presente conflito foi suscitado ainda na fase inquisitorial, sendo certo que a conclusão quanto à competência para processamento e julgamento do feito foi estabelecida com base nos indícios colhidos até a instauração do incidente, motivo pelo qual a competência poderá ser alterada caso surjam novos elementos após o aprofundamento das investigações. Ante o exposto, conheço do conflito e dou por competente o Juízo suscitante”, diz a decisão.

Comunidade questiona o hack

A comunidade brasileira de criptomoedas questiona a alegação sobre o suposto hack nas plataformas do Bitcoin Banco, isso porque, antes do evento, as exchanges do Grupo chegaram a primeira posição do Coinmarketcap, negociando mais de US$ 2 bilhões em menos de 24 horas.

Dessa forma, o ataque de cerca de R$50 milhões seria menos de 1% do volume que o Bitcoin Banco negociava na época, além de ser menos do que o valor arrecadado com as taxas de negociações cobradas pelas empresas, se levar em conta o volume de negociações apresentado.

Atualmente, o GBB está em processo de recuperação judicial.

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