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Justiça obriga Mercado Bitcoin a devolver o dinheiro de clientes que tiveram saldos zerados

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A maior exchange de criptomoedas do Brasil, Mercado Bitcoin, foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver o dinheiro de clientes que tiveram suas contas esvaziadas.

Conforme reportou o BeInCrypto, só nessa mesma semana, a corretora brasileira foi condenada duas vezes a ressarcir os clientes depois que os valores mantidos em suas contas sumiram de maneira inesperada.

Agora, uma cliente receberá 40.035,61 e, outro, R$ 4.000 após a Justiça acatar seus pedidos.

O Mercado Bitcoin alega que os valores que sumiram provavelmente são consequência de um ataque de terceiros.

Contudo, a Justiça entendeu que a exchange não provou o suposto golpe e determinou o pagamento dos valores aos clientes.

O juiz Fernando Bonfietti Izidoro da comarca de Jundiaí, decidiu, em um caso nesta quarta-feira (24), que a empresa é culpada pela subtração dos valores.

Seguindo o magistrado, não foi provado que o cliente “tenha sido negligente com seus dispositivos de acesso à sua plataforma virtual, facilitando a ação criminosa”, diz um trecho da decisão.

“Não há se considerar presente qualquer excludente de responsabilidade, posto que não ocorreu culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, mas, sim, culpa da ré [
Mercado Bitcoin]”, concluiu.

Em um segundo caso, no qual a exchange alega que a cliente acessou uma página falsa da empresa e entregou sua senha a supostos criminosos, o juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da comarca de São Paulo, utilizou um argumento similar.

Aqui, a cliente nega ter sido alvo de um ataque hacker, mas assume que fez login em uma conta idêntica à sua e logo foi deslogada. Em seguida, seus saldos de 44,82310 litecoins e 0,64860 bitcoins foram esvaziados.

O juiz, por sua vez, considerou que a situação não configura culpa exclusiva da autora da ação, acrescentando que:

“À instituição financeira, que exerce a atividade de risco, incumbia impedir exploração de página falsa, implementando mecanismos de segurança para evitar que terceiros fraudadores consigam realizar operações como se titulares da conta e clientes da instituição fossem. Risco que não pode ser transferido ao consumidor”, declara.

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