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Mercado Bitcoin e Foxbit são obrigados pela justiça a devolver dinheiro para clientes

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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na última sexta-feira, duas decisões que condenaram as corretoras de Criptomoedas Mercado Bitcoin e Foxbit a devolver o dinheiro de dois clientes.

De acordo com reportagem do Portal do Bitcoin, o mercado Bitcoin foi obrigado a devolver uma quantia de R$ 550, corrigidos em 1% ao mês contados da data da citação, após bloquear um depósito nesse valor feito pelo cliente em 06 de dezembro de 2017.

A corretora tentou se defender alegando que o cliente “não teria atendido às solicitações de segurança e de individualização do comprovante de depósito” e que essas medidas são “fundamentais para localização e vinculação dos valores, consistente em uma foto da pessoa segurando o comprovante”.

O cliente em questão chegou a solicitar uma indenização que chegava ao dobro do valor bloqueado. No entanto, o Juiz Luis Mario Mori Domingues julgou improcedente o pedido, que ocorre em casos de cobrança indevida.

“Não verifico presentes os requisitos do artigo 42 do CDC. Isso porque referido artigo de lei fala em cobrança indevida, não em retenção de valores de forma indevida”. afirmou o magistrado.

Ele ainda acresentou se tratar apenas de “uma teimosia da requerida em não devolver os valores que pertenciam à autora”.

No final, ele decidiu que o valor apenas deveria ser devolvido com a correção devida, alegando que “O descumprimento dos requisitos criados pela própria requerida para sua única e exclusiva segurança não podem ser usados contra a autora”.

O caso da Foxbit envolveu um valor bem mais alto e a  corretora foi condenada a pagar R$16.591,25 a um cliente que perdeu 0,54943386 Bitcoins devido à uma falha de segurança da empresa, que ocasionou em saque indevido da conta desse cliente.

Também de acordo com o Portal do Bitcoin, a corretora disse que a falha não foi dela e sim ocasionada pelo provedor de email Hotmail, e que “Os clientes foram devidamente informados, principalmente através das mídias sociais, acerca da necessidade de restabelecer todos os procedimentos de segurança, inclusive a segurança em dois fatores, após a alteração da plataforma digital da ré”.

No entanto, isso não foi suficiente para convencer a juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, e a empresa foi condenada na última terça-feira pela fraude ocorrida no dia 04 de setembro do ano passado.

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