O Banco Central do Brasil aprovou, nessa semana, o uso da tecnologia blockchain no mercado de câmbio. A mudança se deu através de uma alteração na regulamentação do setor.
Através da Resolução BCB n° 16 de 17 de setembro de 2020, a entidade monetária alterou a Circular nº 3.691.
O objetivo foi “aprimorar dispositivos sobre a assinatura eletrônica de contratos de câmbio e sobre a entrega e o recebimento dos reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais”
Com a modificação, a blockchain passa a ser um meio legal de assinatura eletrônica em contratos cambiais entre as partes, reportou o Cointelegraph.
Isso porque o Banco Central deixa claro no documento que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser “livremente estabelecidos” entre a instituição autorizada e o cliente.
De acordo com Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC, a iniciativa pretende modernizar a legislação cambial.
“As mudanças estão alinhadas com o princípio do PL 5387/2019, que visa a modernizar a legislação cambial e contribuem para estimular maior competitividade no segmento de pagamentos internacionais.”
Segundo a entidade monetária, a regulamentação foi aperfeiçoada para permitir usar soluções como a gravação de imagem ou de voz para a assinatura dos contratos de câmbio, tendo como objetivo aumentar a eficiência no curso de operações no setor.
Também passa a ser permitido o registro de sinalização gráfica de concordância e o envio ou recebimento de e-mail. Contudo, o Banco Central alerta:
“Continua sendo de responsabilidade exclusiva da instituição autorizada assegurar que o referido meio de comprovação: (i) estabeleça vínculo inequívoco entre as partes e as informações constantes do documento eletrônico; e (ii) confira segurança jurídica ao contrato de câmbio.”