Em decisão publicada na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibiu a corretora IQ Option Ltd de atuar captando clientes no Brasil para investimentos em mercado Forex, em opções binárias e em Contracts For Difference (CFD).
A autarquia afirma que a empresa vem ofertando irregularmente contratos derivativos.
No entanto, a resposta da IQ Option, desafia a decisão da autarquia que determinou multa diária no valor de R$1.000 caso a veiculação das ofertas não seja suspensa, além de outras possíveis penalidades previstas na lei 6.385/76.
Conforme reportou o Portal do Bitcoin, a IQ Option, que também opera criptomoedas e ações, declarou que a proibição da CVM se estendia apenas ao marketing para investimentos, “e não ao trading em si”, afirmou, sugerindo que continuará operando.
Acontece que a oferta de contratos derivativos é uma atividade regulada pela CVM, sendo necessário a empresa obter registro ou dispensa da autarquia para fazer oferta dessa espécie, segundo a Lei de Mercados de Valores Mobiliários.
No caso das CFDs e as opções binárias, de acordo com o órgão, ambas “são operações cujo resultado deriva do resultado dos ativos em que se baseiam”, o que entra no conceito de derivativo. Já o Forex, é classificado como uma espécie de contrato derivativo.
Embora a corretora IQ Option também opere com criptomoedas, a determinação da autarquia não menciona os criptoativos.
Entretanto, o Portal do Bitcoin aponta que a estratégia usada pela empresa para desafiar a decisão da CVM tem as mesmas características adotadas pela Atlas Quantum ao receber um Stop Order por oferta de arbitragem com criptomoedas, entendido pela autarquia como Contrato de Investimento Coletivo.