O Banco Central de Cuba (BCC) anunciou que emitirá licenças para exchanges de criptomoedas atuarem no país.
De acordo com informações divulgadas pelo Diário Oficial de Cuba nesta terça-feira (26), a licença estará disponível para indivíduos ou organizações cubanas e estrangeiras.
As licenças aprovadas serão válidas por um ano, podendo ser prorrogadas por um segundo ano, “dada a natureza experimental e inovadora deste tipo de atividade”, disse o BCC.
Abertura de Cuba para exchanges
É importante destacar que as exchanges poderão operar com ativos digitais aprovados pela BCC, disse a resolução, mas sem divulgar mais detalhes. O documento ainda esclareceu que os ativos virtuais “não incluem representações digitais de moeda fiduciária, títulos e outros ativos financeiros amplamente utilizados em sistemas bancários e financeiros tradicionais, que são regulamentados em outras disposições do Banco Central de Cuba”.
Vale lembrar que em agosto de 2021, o BCC emitiu uma resolução estabelecendo regras para regular o uso de ativos virtuais em transações comerciais e licenciamento de prestadores de serviços nesse setor.
Essa resolução anterior permitia ao banco conceder licenças a “prestadores de serviços de ativos virtuais para transações relacionadas a atividades financeiras, cambiais e de cobrança ou pagamento, dentro e fora do território nacional”.
Naquele momento, o BCC havia estipulado que os órgãos governamentais deveriam abster-se de usar criptomoedas em transações, exceto nos casos que o mesmo autorizar.
Entretanto, na resolução atual não temos especificações se como o governo cubano cobrará impostos sobre a atividade com criptomoedas.
Esta apenas estipula que o BCC fornecerá ou negará a licença solicitada “em um prazo que em sua totalidade não exceda noventa dias úteis a partir da data de recebimento da documentação exigida”.
Para emitir uma licença, o BCC consultará primeiro um “grupo de ativos criptográficos”.
Segundo o banco, a resolução entrará em vigor 20 dias após sua publicação
Muitos cubanos ficaram eufóricos com a notícia. Entretanto, o BCC apontou que a resolução passará a valer 20 dias após a sua publicação.
Além disso, as exchanges que decidirem ingressar em Cuba não poderão cessar suas operações sem autorização prévia do BCC e deverão manter registros contábeis de suas operações de acordo com as normas emitidas pelo Ministério de Finanças e Preços, com base nas Normas Cubanas de Relatório Financeiro aprovadas.
O banco ainda especificou que os licenciados que violarem a resolução ou operarem sem licença serão penalizados pelo Decreto 363, que trata de infrações administrativas às disposições bancárias, financeiras e cambiais.
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