O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral do Brasil, publicou nesta sexta-feira (27), uma ementa que proíbe candidatos de partidos de receberem doações em criptomoedas para financiar suas atividades nas eleições de 2020.
Conforme reportou o Livecoins, a ementa que “Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições”, foi apresentada hoje pelo Ministro Luís Roberto Barroso e já está em vigor.
Nas próximas eleições, os candidatos deverão seguir as diretrizes da Resolução Nº 23.607, Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000 – Classe 11544 – Brasília – Distrito Federal.
Segundo o artigo 21 da Instrução, os candidatos poderão utilizar “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da Internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares“, ficando proibido o uso de moedas virtuais para recebimento de doações financeiras.
Já no artigo 38, o TSE regulamenta a forma com que os gastos serão realizados e declara:
“É vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas digitais”.
A medida é contrária à política de outros países, como os EUA, que permite aos candidatos o recebimento de doações de criptomoedas para campanhas eleitorais.