O Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos (FBI), acionou o Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de realizar buscas e apreensões de criptomoedas em exchanges no Brasil.
Conforme reportou o Cointelegraph, o FBI acionou o MPF com o intuito de realizar buscas e apreensões de Bitcoin (BTC) e criptomoedas em exchanges no país, devido a uma investigação interna em curso.
De acordo com os documentos compartilhados, hackers teriam iniciado em 2019 uma campanha de phishing por meio de um site falso que imitava o portal de uma exchange dos EUA.
Os usuários dessa exchange americana acessaram o portal falso e colocavam suas credenciais, em seguida se deparavam com uma mensagem de erro.
Contudo, tendo o acesso as credenciais dos usuários, os hackers acessavam suas contas e transferiram suas criptomoedas.
“Notícia de fato autuada a partir de ofício encaminhado pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos (FBI) comunicando a existência de investigação relacionada a fraudes por meio de anúncios falsos de câmbio de bitcoin, utilizando o nome de empresa estadunidense que atua como corretora de criptomoedas.”, destaca o documento do MPF.
Segundo o FBI, os criminosos teriam encaminhado as criptomoedas roubadas, totalizando cerca de US$2,5 milhões para exchanges de bitcoin no Brasil.
“Os fraudadores teriam furtado as credenciais dos usuários da empresa e, segundo consta, o prejuízo total dos clientes foi no valor de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares)”, declara o documento.
A declaração continua “segundo consta, algumas empresas de câmbio de bitcoin no Brasil foram identificadas como receptoras de transações ilegítimas”.
O MPF pediu que a investigação deve seguir e as empresas brasileiras que foram identificadas como destinatárias das criptomoedas roubadas devem ser analisadas.
“Apenas com o aprofundamento das investigações é que se poderá ter a exata dimensão dos fatos, das reais operações e os supostos delitos cometidos pelos representantes das referidas empresas”, segundo o artigo.
O documento continua dizendo que “após a realização de diligências preliminares, amealhar indícios mínimos de crimes que, em tese, possam atingir bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109)”.