O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quinta-feira (18) estabelecendo novas normas para o mercado de apostas esportivas. Ficou definido a proibição do uso de criptomoedas, cartão de crédito e dinheiro em espécie em casas de apostas.
Segundo relatado, a medida tem como objetivo impedir o uso de qualquer “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
As formas de depósito e saque que serão permitidas incluem Pix, cartão de débito, TED ou cartão pré-pago.
A portaria publicada destacou que a medida visa dificultar a lavagem de dinheiro utilizando casas de apostas:
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”.
A medida pode ter impacto significativo no setor, visto que muitas casas de apostas utilizam criptomoedas como método de depósito e saque.
Além disso, outras normas foram definidas para o setor. Entre elas, fica estabelecido que as casas de apostas não podem:
1) Usar fundos dos clientes para cobrir despesas operacionais
2) Obriga das casas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões
3) Estabelece um prazo para o pagamento dos fundos aos apostadores