Imposto de Renda 2025: saiba como declarar suas criptomoedas em exchanges nacionais e estrangeiras

Atenção, investidores de criptomoedas! O prazo para declaração anual do Imposto de Renda 2025 já está em andamento. Neste ano, surgem novas regras e desafios, especialmente para quem mantém suas criptomoedas em exchanges internacionais como Binance, por exemplo.

A aprovação da Lei nº 14.754/2023, popularmente conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas na forma como o Leão vai tributar os lucros obtidos com investimentos no exterior. Isso inclui as suas valiosas frações de Bitcoin e outras criptomoedas.

Prepare-se, pois agora a Receita Federal está de olho nas suas operações além-fronteiras!

Novas regras para o Imposto de Renda 2025

Antes da promulgação da nova legislação, a tributação sobre os lucros gerados por meio de empresas offshore ocorria somente no momento em que esses valores eram efetivamente disponibilizados ao investidor residente no Brasil. Mas essa dinâmica mudou radicalmente!

A partir de agora, os lucros apurados pelas suas empresas no exterior passam a ser tributados anualmente. Independentemente de terem sido trazidos de volta para o Brasil ou não. Isso significa que o investidor precisa incluir os lucros de offshore na Declaração Anual do Imposto de Renda 2025. Dessa forma, ficando sujeitos a uma alíquota de 15%.

E as criptomoedas mantidas em exchanges fora do Brasil? A Lei das Offshores também alcança esses ativos digitais. Estabelecendo uma tributação de até 15% sobre eles. Aliás, o objetivo dessa medida é claro: equiparar a tributação dos criptoativos mantidos no exterior àqueles custodiados em território nacional.

Curiosamente, essa nova regra pode até beneficiar investidores que movimentam grandes volumes em criptomoedas. Para aqueles com investimentos superiores a R$ 5 milhões em exchanges estrangeiras, a alíquota de 15% representa uma redução. Anteriormente, o teto cobrado pela Receita era de 22,5% aplicado a residentes no Brasil. Uma vantagem fiscal para os “super-ricos” do mundo das criptomoedas!

Com as novas regras em vigor, declarar corretamente suas criptomoedas na ficha de bens e direitos da Declaração de Imposto de Renda 2025 se tornou crucial. A Lei nº 14.754/2023 alterou a forma de tributação sobre criptomoedas. Dessa forma, exigindo que os ganhos e perdas sejam apurados de forma consolidada ao longo de todo o ano-calendário. A seguir, preparamos um guia para auxiliar o leitor nessa tarefa.

Guia para declarar seus ativos de investimentos no IR 2025

Primeiramente, as criptomoedas precisam ser informadas na ficha “Bens e Direitos” (Grupo 08). Você deverá fornecer detalhes sobre o tipo de ativo (Bitcoin, Ethereum, etc.), onde ele está custodiado (nome da exchange, país) e outras informações relevantes sobre a operação. Mas atenção! Os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas no Brasil já eram tributados com alíquotas a partir de 15%. Agora, os ganhos com a venda de criptoativos mantidos no exterior também seguem a mesma tributação de 15%. Com um prazo específico para o pagamento do imposto: até 30 de maio de 2025.

Mesmo que as criptomoedas estejam fora de exchanges, como em carteiras próprias, é obrigatório declará-las mensalmente se as operações ultrapassarem o montante de R$ 30 mil no mês. Um alerta importante: as exchanges internacionais geralmente não emitem relatórios em reais. Portanto, isso exige um controle ainda mais rigoroso por parte do investidor sobre suas transações.

Além das criptomoedas os Fundos Imobiliários (FIIs) e de ações, também devem ser declarados respeitando as regras específicas de cada tipo de ativo. A isenção para vendas mensais de ações até R$ 35 mil continua valendo, mas exige atenção ao limite e ao controle das datas e valores das negociações. Os fundos de investimento possuem regras diferenciadas para a apuração e o pagamento do imposto. Com destaque para o temido “come-cotas”.

Além disso, outros investimentos no exterior, como ações ou fundos estrangeiros, também precisam ser informados na declaração. Se o valor total desses ativos ultrapassar US$ 1 milhão, o investidor deve preencher também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) até o dia 5 de abril.

Os ganhos com esses investimentos também são tributados e precisam ser convertidos em reais. Utilizando, assim, as taxas de câmbio estabelecidas pela Receita Federal. Uma novidade importante é a obrigatoriedade de declarar transferências para contas digitais internacionais. Mesmo quando utilizadas apenas para aplicações financeiras.

Procure um profissional em caso de dúvida

Portanto, lembre-se que a Receita Federal possui mecanismos robustos para cruzar dados e informações sobre contas e investimentos mantidos por brasileiros no exterior. Por meio de acordos de cooperação internacional.

Declarar corretamente é fundamental para evitar multas e autuações que podem pesar no seu bolso. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar o apoio de profissionais especializados no Imposto de Renda 2025 e mercado de criptoativos.

As novas regras trouxeram mudanças significativas, especialmente na tributação de ativos digitais. Dessa forma, a atenção redobrada é essencial para garantir a sua conformidade com o fisco. Fique de olho nas atualizações e não deixe para a última hora!

Disclaimer
As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a opinião do autor. Não constituem aconselhamento financeiro, jurídico ou de investimento. O mercado de criptomoedas é volátil e envolve riscos. Faça sua própria pesquisa antes de tomar qualquer decisão.

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