Nesta terça-feira (22), a justiça de São Paulo determinou que um casal em processo de divórcio apresente o comprovante de investimento em bitcoins, declarado previamente na ação judicial.
A justiça leva em conta a declaração de imposto de renda do investidor para verificar a quantidade de criptomoedas.
Segundo especialistas, a decisão feita pela justiça de São Paulo é inédita no Brasil e questiona como deve ser feita a divisão de criptomoedas em caso de divórcio.
O portal, Livecons, entrevistou dois advogados para saber mais sobre como fazer a divisão das criptomoedas.
Andre Luiz Arnt Ramos é coordenador do curso de especialização em direito de família e sucessão da Universidade Positivo, em Curitiba e Luiza de Paula Santos Cazassa, advogada da área de mercado societário e de capitais.
De acordo com Andre, a separação das criptomoedas segue a mesma regra para divisão do regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.
Há quatro tipos de divisões de bens no Brasil: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e partilha final de aquestos. Somente no regime de separação total de bens que o casal não divide seus ativos.
Caso contrário o casal está disposto a dividir seus patrimônios e isso inclui criptomoedas e ativos, levando em conta a declaração de imposto de renda dos investidores para verificar a quantidade de criptomoedas.
Andre afirma que o valor das criptomoedas é acordado no dia da negociação, então por exemplo se o divórcio for dia 22 de novembro e o preço do bitcoin nesse dia for US$ 40000, esse será o valor que será dividido entre o casal.
Para a advogada Luiza, o problema está quando um dos cônjuges oculta de alguma forma o investimento em criptomoedas.
A alternativa seria tentar descobrir em qual exchange a pessoa investiu e pedir para a empresa, por meio de uma tutela judicial, as informações de investimento.
Para os advogados, a divisão de criptomoedas para divórcio tendem a crescer, uma vez que o número de investidores em moedas digitais cresce a cada ano, como também os de números de divórcios.