O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a sentença que obriga um banco a reembolsar um cliente que sofreu uma fraude via Pix, totalizando R$ 50 mil, e ainda determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi baseada na conduta da instituição, que, segundo o tribunal, não adotou as medidas necessárias para evitar o prejuízo, apesar de alertada.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2023, o cliente recebeu uma ligação suspeita, na qual um suposto funcionário do banco o alertava sobre uma transferência não autorizada. Após perceber que se tratava de uma fraude, o cliente dirigiu-se imediatamente à agência para tentar barrar a transação. No entanto, mesmo com a promessa do gerente de que o Pix seria cancelado, o valor foi debitado de sua conta.
Na análise do caso, a desembargadora Fátima Maranhão, relatora do processo, destacou que a instituição poderia ter utilizado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para bloquear recursos em casos de fraude. A ausência dessa medida foi considerada uma falha grave.
Além disso, a desembargadora pontuou que o cliente teve que lidar com a situação enquanto acompanhava o tratamento médico da filha, o que justificou a indenização por danos morais.