A Primeira Instância do Tribunal de Dubai abriu caminho para o uso de criptomoedas no pagamento de salários através de uma sentença que obriga uma empresa a pagar a um ex-funcionário o bônus de 5.250 tokens EcoWatt, conforme previsto em seu contrato de trabalho.
Em 2023, o tribunal indeferiu o pedido de outro trabalhador que reivindicava o pagamento em tokens, pois ele não conseguiu comprovar o valor exato da criptomoeda na época.
No caso atual, o funcionário entrou com uma ação contra a empresa por salários não pagos, rescisão indevida e outras violações contratuais. O contrato estipulava claramente o salário mensal em moeda fiduciária, acrescido do bônus em EcoWatt.
O problema surgiu quando a empresa se recusou a pagar a parte referente à criptomoeda por seis meses.
Agora, a disputa judicial terminou com uma decisão favorável ao trabalhador, que conseguiu comprovar o valor da criptomoeda.
A corte baseou sua decisão no direito fundamental do colaborador de receber seu salário conforme o estabelecido em contrato.
Além disso, o tribunal citou o Decreto-Lei Federal nº 33 de 2021, que obriga os empregadores a pagar os salários em dia, seja através do Sistema de Proteção Salarial (WPS) ou por qualquer outro sistema aprovado.
Como a empresa não apresentou nenhuma prova de pagamento dos EcoWatt, o tribunal decidiu a favor do trabalhador.