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Novo projeto de lei sobre criptoativos é apresentado na Câmara dos Deputados​

Tesouro dos EUA desenvolve regulamentação para as criptomoedas

Um projeto de lei do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ) com o objetivo de classificar os criptoativos e estabelecer um regime jurídico para os mesmos, foi apresentado à Câmara dos Deputados na semana passada, publicou o Estadão na última sexta-feira (19).

O Projeto de Lei (PL) nº 2.060 de 2019 cita apenas três tipos de criptoativos:

Os termos do projeto, no entanto, apresentam um problema quanto a emissão dos criptoativos, já que citam que apenas as pessoas jurídicas, seja ela de direito público ou privado, poderiam fazer a emissão dos mesmos.

Sendo assim, pode-se concluir que a prática de tal atividade por pessoas físicas é vedada pela proposta que, no entanto, não apresenta nenhuma sanção para a hipótese.

Ponto de vista penal

Sem muitas novidades, a proposta visa adicionar a Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei n.º 1.521/1951) a ação de obter, ou tentar obter, ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, mediante especulações ou processos fraudulentos, sob pena de reclusão de um a cinco anos.

A proposição também pretende aumentar a pena base sobre crime de pirâmide financeira de seis meses para um ano e a pena máxima de dois anos para cinco anos.

Além disso, o projeto pretende incluir um novo tipo no título dos crimes contra a Fé Pública, alterando o Código Penal para punir com pena de detenção de um a seis meses aquele que organiza, faz a gestão, oferta carteiras ou intermedeia operações de compra e venda de criptoativos.

Isto é para intimidar aqueles que tenham o objetivo de fazer pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independente de benefício econômico.

Por fim, a proposta prevê que a autarquia poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas, com um claro propósito de criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias e, ao mesmo tempo, permitir a fiscalização dos casos que a autarquia entenda necessários.

Não há menção a regras de compliance para prevenção de lavagem de dinheiro com criptoativos — uma das maiores críticas feitas a respeito do uso dos mesmos, já que não há um padrão nas práticas a serem adotadas pelas exchanges.

Projeto de Lei n.º 2.303

Em 2015, o deputado Aureo Ribeiro foi autor do primeiro projeto de lei a abordar o tema, onde usou o termo “moedas virtuais”, substituído por “criptoativos” em seu novo projeto.

A proposta gerou discussões e muitas audiências públicas com especialistas em criptoativos, pois pretendia submeter as “moedas virtuais”, junto com os programas de milhagens aéreas, à supervisão do Banco Central do Brasil, sem, ao menos, tentar defini-las, classificando todas as operações como “arranjo de pagamentos”.

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