Enquanto alguns bancos entram para o mercado de ativos digitais, outros decidem atacar os participantes do meio, como é o caso do Nubank.
Mais uma vez o banco digital encerrou a conta de um P2P de criptomoedas no Brasil.
De acordo com o juiz do caso, Nubank teria razão para tal decisão.
Contudo, o cliente, que viu seu acesso bloqueado em 2021, alegou que não havia motivo para esse encerramento.
O caso chamou a atenção, pois os vendedores de criptomoedas autônomos, em muitos casos, dependem de bancos para atender seus clientes.
Olhando para o lado dos bancos, o grande “receio” dos mesmos é a falta de regulação e insegurança jurídica sobre o setor blockchain.
Mas muitos do mercado cripto acreditam que esse comportamento nada mais é que uma concorrência desleal. Afinal, os bancos caminham para integrar blockchain e criptomoedas em seus serviços.
Mas o que foi mais esse ataque do Nubank?
A justiça de Mato Grosso está apurando o conflito entre Nubank e o P2P de criptomoedas desde novembro de 2021.
O negociante de criptoativos pediu urgência na liberação de sua conta, principalmente porque há uma quantia de R$3.000 na mesma.
Além disso, o P2P demandou a condenação do banco por danos morais.
Mas, infelizmente para o vendedor, o pedido não foi aceito. Dessa forma, o caso está sendo apurado em trâmites normais na justiça brasileira.
Juiz dá razão para o banco
Os advogados do Nubank apontaram que haviam informado ao P2P que a conta seria bloqueada.
Ademais, a instituição argumenta que o valor não está bloqueado. Sendo assim, o negociante poderia sacar no momento que quisesse.
Ou seja, o processo deveria ser extinto por improcedência do pedido.
Para esse cenário, o juiz informou que o Nubank seguiu corretamente o trâmite de encerrar a conta do P2P.
Dessa maneira, o jurista aponta que há uma improcedência total do pedido do ex-cliente do banco.
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