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Receita Federal alerta sobre novo golpe por sonegar imposto de criptomoedas

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A Receita Federal do Brasil, alertou que golpistas vem utilizando e-mail falso cobrando multa por sonegar imposto de renda de criptomoedas, conforme reportou o Portal do Bitcoin.

Segundo o investidor Bruno Silva, a mensagem foi enviada para o seu e-mail, cobrando uma multa no valor de RS$23.000,00.

O golpe utiliza a técnica phishing, onde ao clicar no link o usuário baixa um programa em seu computador. Com isso, o hacker tem total acesso às senhas e dados armazenados na máquina.

A especialista em Imposto de Renda, Ana Paulo Rabello, afirmou que a única maneira de comunicação eletrônica com o contribuinte é através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O canal permite identificar algumas pendências ou problema, caso não haja acerto, a Receita Federal enviará uma carta para o endereço que está associado o CPF do contribuinte, declarou a especialista.

A Receita Federal emitiu um alerta sobre os e-mails falsos e passou algumas instruções para quem recebesse a mensagem.

1 – Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais.

2 – Não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”.

3 – Excluir imediatamente a mensagem.

Os investidores devem declarar rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou valores não tributáveis, ou tributado na fonte acima de R$40 mil em 2019, entre outros casos. A Receita Federal afirmou que o prazo para entregar a declaração será entre 2 de março até 30 de abril.

Desde 2019, a Receita Federal divulgou as duas novidades referente a declaração de criptomoedas. A primeira referente a Instrução Normativa 1888, na qual, desde agosto todas as plataformas nacionais reportam os dados de seus usuários, bem como as transações.

A segunda é que agora há um campo específico para a declaração de bitcoin e criptomoedas, na aba “bens e direitos”, no código 99 – outros bens e direitos.

Em 2018, aconteceu o mesmo golpe por e-mail cobrando multa por sonegar imposto de renda.


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